sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Juiz concede liminar ao SINTSAUDERJ contra a CAPSAUDE
O sindicato pediu na ação que o reajuste seja fixado em percentual igual a inflação 2,5%, ou que no máximo observe o índice de reajuste da ANS até a sentença.
O pedido principal é reajuste máximo no percentual da inflação quando da sentença.
Com a decisão reajuste de plano será reduzido em mais de 10% na maioria dos casos.
O juiz reduziu o índice para 13,55% que foi o reajuste para os planos de saúde privados regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS).
A CAPSAUDE havia reajustado em 22% o plano de saúde.
" Na vamos concordar nunca que o plano de saúde possa ser reajustado em percentual maior do que a inflação, já que o governo diz que a inflação oficial é de 2,5% tem que ser assegurado que os servidores só paguem no máximo este percentual" afirmou Sandro Cezar Secretário Geral do SintsaúdeRJ.
O sindicato foi representado nesta Ação Civil Pública pelos Advogados Ferdinando Nobre e Aderson Bussinger, do Escritório Cezar Brito Associados
www1.tjrj.jus.br
WWW1.TJRJ.JUS.BR

WWW1.TJRJ.JUS.BR

Nenhum comentário: