quarta-feira, 25 de abril de 2018

Juiz aplicará multa de R$100.000,00 por cobrança indevida da CAPSAUDE



O Juiz Titular da 48.ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Janeiro Dr. Mauro Nicolau Junior  determinou que a CAPSAUDE cumpra a decisão que fixou o reajuste  do plano de saúde no mesmo percentual do índice da  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para dependentes, agregados e os substituídos pelo SINTSAUDERJ.
O Juiz também estabeleceu que em caso de descumprimento será aplicada a multa de R$100.000,00 por cada ato lesivo aos trabalhadores e trabalhadoras.
Para adoção desta medida foi fundamental o envio da carta de cobrança da CAPSAÚDE para o nosso sindicato pelos associados(as), no que já registro os nossos agradecimentos.

Leia a íntegra da decisão judicial clicando aqui

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