sábado, 11 de julho de 2015

Sindicatos têm legitimidade para execução de sentença mesmo sem autorização de filiados



O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que os sindicatos têm ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos sindicalizados.
A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte, que reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 883642 e julgou o mérito do processo, com base na jurisprudência dominante já firmada sobre a matéria.
O recurso foi interposto pela União sob o argumento de que os sindicatos, por ocasião da execução de título judicial decorrente de ação coletiva, não atuam como substitutos processuais, mas apenas como representantes. Nele, a União ressaltou ainda que a legitimidade do sindicato para efetivar a execução está condicionada à apresentação de procuração pelos representados.
Em sua manifestação, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, entendeu que a matéria transcende os interesses das partes e está presente em grande número de demandas similares, “o que recomenda a esta Corte a sedimentação do entendimento sobre o tema, a fim de evitar seu efeito multiplicador”.
Quando ao mérito do RE, o ministro destacou que o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da carreira que representam. Segundo ele, essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. “Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos”, afirmou. O presidente do STF citou ainda diversos precedentes da Corte nesse sentido.
A decisão pelo reconhecimento da repercussão geral foi unânime. Quanto ao mérito, no sentido de negar provimento ao recurso e reafirmar a jurisprudência dominante sobre a matéria, ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
Fonte: site do STF

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Audiência no TRT sobre o FGTS

Foi antecipada para o dia 14/07, às 08:55 horas,  a audiência no Tribunal Regional do Trabalho situado na Rua do Lavradio,  a acerca  da ação ajuizada pelo SINTSAUDERJ sobre a liberação da movimentação do saldo das contas vinculadas do FGTS.


Convocamos a categoria para vigília na Porta do TRT1.

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Férias em dobro: Parecer da CONJUR

A direção do SINTSAUDERJ teve acesso ao parecer da CONJUR/MPOG sobre o pagamento das férias em dobro em razão de que as mesmas não foram pagas da forma correta quando a categoria  era regida pelo regime da CLT.

O parecer da CONJUR é um passo decisivo para tornar realidade o pagamento das férias em dobro aos trabalhadores, uma vez que reconhece ser errado o pagamento de antecipação de férias (70%) sem o pedido dos trabalhadores, assim como, da retenção de  30% .

Ao concluir  o parecerista disse que de plano não poderia admitir o pagamento, mas com o parecer do Ministério da Saúde, fica evidenciado que as férias não foram pagas corretamente, logo o SINTSAUDERJ vai solicitar o imediato pagamento das férias em dobro.

Na nossa opinião teremos mais uma vitória!


  

quarta-feira, 17 de junho de 2015

PL1030/2015

Após reunião com o Líder do PMDB na Câmara dos Deputados Leonardo Picciani o mesmo ficou de apresentar requerimento de urgência no dia de hoje, de posse do requerimento os nossos diretores vão recolher assinatura de outros líderes para submeter a mesa diretora da Câmara. Em sendo aprovado o requerimento o projeto pode ir a plenário rapidamente.

CAPSAUDE descumpre decisão da justiça



A CAPSAUDE vem descumprindo decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que determinou que não houvesse reajuste do plano em função da faixa etária e que não fosse realizada nenhum reajuste além do permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A atitude de não descontar em folha o plano de saúde dos trabalhadores será objeto de outra ação do sindicato contra o plano, desta vez vamos entrar com ação contra o plano por falha na prestação de serviço, com isso aqueles trabalhadores que se sentirem lesados pelo não desconto em folha deverão procurar o sindicato para entrarmos com a respectiva ação para pedir indenização por danos morais.

A atitude que vem sendo adotada pelo plano esta longe de ser a que deveria ser adotada por um plano de autogestão, cujo os trabalhadores em última analise são os donos do plano de saúde, nesta caso os donos estão sofrendo com a direção de plantão, mas as respostas serão dadas nas urnas nas próximas eleições do Conselho Deliberativo do Plano de Saúde.

Verifique no texto abaixo que não tem nenhuma possibilidade de dúvida sobre a decisão judicial, logo repudiamos a informação que vem sendo reproduzida pelo plano de saúde através dos seus canais de comunicação:


Trata-se de embargos de declaração opostos pela Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde – CAPESES à decisão deste Relator que, em sede de agravo de instrumento que interpôs à decisão da 2ª Vara Empresarial da capital que, em sede de ação de obrigação e fazer que lhe moveu o Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Previdenciária no Estado do Rio de Janeiro – SINTSAUDERJ, indeferiu a concessão de efeito suspensivo, mantendo a decisão a quo que deferiu a tutela antecipada para determinar que a embargante se abstenha de efetuar mudança no sistema de custeio do plano de assistência médico-hospitalar dos substituídos e de instituir aumentos a título de reajuste de faixa etária, sendo autorizados apenas os reajustes autorizados pela ANS em razão da inflação.

domingo, 14 de junho de 2015

GECEN, GACEN e GEACE: fim de pagamento de PSS

O nosso sindicato orienta aos trabalhadores do Ministério da Saúde que eram servidores ou empregados públicos dos Quadros da FUNASA, para não aderirem as ações judiciais que tem sido ajuizadas por escritórios particulares de advocacia, sem a menor vinculação com as entidades sindicais sobre a devolução dos valores da GACEN, GECEN ou GEACE descontado a título de PSS/INSS, uma vez que se o servidor obtiver sucesso nas ações em questão, o mesmo não levará os valores das gratificações para as suas respectivas aposentadorias.

Pois o tema é fácil de entender se os valores em comento não mais fizerem parte da base de contribuição para previdência os mesmos também não farão parte do cálculo do beneficio previdenciário, isto vale para aposentadoria e para demais afastamentos.

Estamos de olho! Quem não escuta cuidado, depois escuta coitado! 

sábado, 13 de junho de 2015

Líder do Governo diz que vai acelerar PL1030/15


Em reunião realizada na última terça-feira(09/06) na Sala da Liderança do Governo na Câmara dos Deputados, que contou com a presença do Líder do Governo na Casa Deputado Jose Guimarães e com o Deputado Federal do Rio de Janeiro Alessandro Molon foi acertado que será dada a tramitação célere ao PL1030/2015 que visa corrigir a tabela dos trabalhadores estatuário do Ministèrio da Saúde(Ex-celetistas da FUNASA), afim de efetivar o reajuste de 5% já concedido aos demais trabalhadores do serviço público federal em janeiro de 2015.

O pedido de urgência será colocado na reunião do Colégio de Lideres na próxima semana.

A atividade realizada em Brasília-DF foi mais um acerto da direção do SINTSAUDERJ que demonstrando compromisso com a categoria levou uma caravana para o Congresso Nacional afim de resolver rapidamente o caso.

A questão que salta aos olhos é fato de que a Câmara dos Deputados já esta com a sua pauta trancada a mais de dois meses em razão das medidas provisórias do ajuste fiscal, e um pouco antes pelo debate sobre o PL4330, que versa sobre a terceirização no Brasil.

A audiência contou ainda com a presença do Presidente da CNTSS/CUT Sandro Alex de Oliveira Cezar.

segunda-feira, 8 de junho de 2015

Receita Federal libera 1º Lote de Restituição



A Receita Federal liberou no dia de hoje, 08/06 a consulta ao 1º lote de restituição de imposto de renda. Acesse abaixo o site para consultar:

sábado, 30 de maio de 2015

Correção do FGTS

 Nos últimos dias viralizou na internet um post publicado no Facebook reproduzindo vídeo de uma afiliada da Rede Globo no Nordeste sob o título “Quem trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013 pode pedir revisão de saldo de FGTS”.


A reportagem, de janeiro de 2014, embora bem intencionada, traz informações equivocadas aos cidadãos. Um dos apresentadores afirma que “a Justiça concedeu a revisão do saldo de FGTS dos 14 anos de contribuição”; com a deixa, surge o repórter dizendo que “muita gente tem direito” à revisão, eis que “de acordo com os ministros do Supremo, esse valor aplicado, que é a Taxa Referencial, estaria incorreto”.
Trata-se, porém, de decisão de juiz de 1ª instância. O STF ainda não proferiu decisão acerca do índice que deveria corrigir o saldo do Fundo.
Em verdade, há um processo sob o rito de repetitivo no STJ, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, que será julgado pela 1ª seção da Corte (REsp 1.381.683).
Na ação, um sindicato argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS. A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da CF. O sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588% desde 1980. A pretensão foi afastada em primeira e segunda instância no caso que chegou ao STJ.
Benedito suspendeu em fevereiro do ano passado o trâmite de todas as ações relativas ao tema. A CEF, que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis.
No STF, o tema está sub judice na ADIn 5.090, em que o ministroLuís Roberto Barroso é o relator.
A ação foi ajuizada pelo PSOL em fevereiro de 2014, sustentando que ao ser criada no início da década de 1990, a TR aproximava-se do índice inflacionário, mas, a partir de 1999, com a edição da resolução CMN 2.604/99, passou a sofrer uma defasagem, a ponto de em 2013 ter sido fixada em 0,1910%, enquanto o INPC e o IPCA-E foram, respectivamente, de 5,56% e 5,84%. Assim, de acordo com os cálculos apresentados na inicial, a TR teria acumulado perdas de 48,3% no período indicado, o que seria inconstitucional.
Ao lado das perdas dos correntistas teria havido, ainda, enriquecimento ilícito por parte da CEF, a quem teriam sido revertidas as diferenças entre o rendimento do Fundo e a correção creditada aos titulares das contas vinculadas. Argumenta o autor, por fim, que os projetos governamentais financiados com recursos do FGTS seriam remunerados com taxas de juros superiores à aplicável ao Fundo.
Em despacho monocrático, o ministro Barroso reconheceu a importância da discussão “para milhões de trabalhadores celetistas brasileiros, cujos depósitos nas contas do FGTS vêm sendo remunerados na forma da legislação impugnada”, anotando que “há notícia de mais de 50.000 (cinquenta mil) processos judiciais sobre a matéria – fato que, inclusive, motivou decisão [em fevereiro último] do Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, suspendendo a sua tramitação”.
Reconheceu, ainda, que “impressiona o tamanho do prejuízo alegado pelo requerente, que superaria anualmente as dezenas de bilhões de reais, em desfavor dos trabalhadores”.
Tanto no STJ quanto no STF os respectivos processos estão conclusos aos relatores.
Fonte: www.migalhas.com.br

Veja abaixo o andamento do processo sobre correção do FGTS ajuizado pelo SINTSAUDERJ na Justiça Federal do Rio de Janeiro:


S INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS NÃO PRODUZEM EFEITOS LEGAIS.
SOMENTE A PUBLICAÇÃO NO D.O. TEM VALIDADE PARA CONTAGEM DE PRAZOS.

0106111-48.2014.4.02.5101      Número antigo: 2014.51.01.106111-7
Procedimento Ordinário - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho
Autuado em 18/02/2014  -  Consulta Realizada em 30/05/2015 às 07:09
AUTOR   : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE PREVENTIVA E COMBATE AS ENDEMIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINTSAUDE-RJ
ADVOGADO: ANDRE FERNANDES DE ANDRADE
REU     : CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF/FGTS
29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Magistrado(a) SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS
Distribuição-Sorteio Automático  em 18/02/2014 para 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processo suspenso  a partir de 29/05/2014
Objetos: FGTS
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Concluso ao Magistrado(a) MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO em 16/05/2014 para Despacho SEM LIMINAR  por JRJROD
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
29ª Vara Federal do Rio de Janeiro





Processo nº 0106111-48.2014.4.02.5101 (2014.51.01.106111-7)
AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE PREVENTIVA E COMBATE AS ENDEMIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINTSAUDE-RJ 
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF/FGTS
Conclusão aberta em: 16 de maio de 2014.
(JRJROD)

Despacho

O eminente Ministro Benedito Gonçalves proferiu, no REsp 1.381.683, decisão determinando a suspensão do trâmite das demandas cujo objeto é idêntico ao desta (afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS); in verbis:

¿Ante o exposto, defiro o pedido da requerente, para estender a suspensão de tramitação das correlatas ações à todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais.¿

Assim, determino a suspensão deste processo até ulterior deliberação daquela Corte Especial.


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Edição disponibilizada em: 22/05/2014
Data formal de publicação: 23/05/2014
Prazos processuais a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicação.

Conforme parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006 


quarta-feira, 6 de maio de 2015

Assembleia Geral do SINTSAUDERJ, 25/05

No próximo dia 25 de maio de 2015, será realizada a assembleia geral do SINTSAUDERJ, ás 10:00 horas nos Arcos da Lapa, Centro do Rio de Janeiro.

Pauta:

*Entrega do formulário da ação de indenização de campo (crédito na Conta Corrente)
*Ação de Liberação do FGTS
*Reajuste Salarial (PL 1030/15)
*Ação de Correção do FGTS 
*Aposentadoria Especial

A participação da categoria é de fundamental importância neste momento decisivo, pois os trabalhadores (as) tem que demonstrar do lado em que estão, ainda mais não hora que é preciso lutar para liberar pagamento de recursos que nos são devidos.

Dos Arcos da Lapa sairemos em Marcha para o TRT1 na Rua do Lavradio, sua participação será decisiva para a velocidade do andamento do processo na justiça, não esqueça que luta faz a Lei.

Atenção: Estaremos recolhendo o formulário no Local da Assembleia.


quinta-feira, 30 de abril de 2015

1º de Maio: todos à Lapa por Direitos, Democracia, Combate à Corrupção e Contra o PL 4330

Em defesa dos direitos da classe trabalhadora, da democracia, pela punição dos corruptos (mas pela manutenção dos empregos e da Petrobras, patrimônio do povo brasileiro) e contra o PL 4330, que retira direitos históricos de todos os trabalhadores, CUT, CTB , Conlutas, além várias entidades dos movimentos sociais, como MST e UNE, convocam para a grande manifestação do Dia do Trabalhador, no próximo dia 1º de maio, sexta-feira, a partir das 15h, na Lapa.
Dia de luta em homenagem aos mártires de Chicago
O 1º de Maio é um dia de luta por ampliação de direitos da classe trabalhadora e de reflexão sobre os direitos conquistados por trabalhadores de todo o mundo. A história que se tem registro começa em 1986, quando trabalhadores de Chicago (EUA) fizeram uma greve geral para reivindicar redução da jornada de trabalho de até mais de 16 horas diárias para oito horas. A polícia reprimiu violentamente o movimento. Dezenas de trabalhadores foram feridos e alguns mortos. Anos depois, vários países reconheceram  a data como feriado, entre eles o Brasil, a partir de 1925.
Em 2015, nós trabalhadores estamos nas ruas, reivindicando respeito aos direitos duramente conquistados e por sua ampliação .
Em defesa dos direitos, contra o PL 4330 e o ajuste fiscal – Continuaremos a pressão contra  aprovação do PL 4330, que agora passará a tramitar no Senado depois de ter aprovado na Câmara, que retira direitos dos trabalhadores ao permitir uma terceirização sem limites, em todas as funções de qualquer empresa e setor. Também permaneceremos mobilizados contra a Medida Provisória nº 664, que muda as regras para a concessão do auxílio-doença e pensão por morte, e contra a MP nº 665, que dificulta o acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial. Somos contra a política de ajuste fiscal que penaliza os trabalhadores, gerando desemprego e recessão. Defendemos a taxação das grandes fortunas, como primeiro passo para a reforma tributária em nosso país.
Em defesa da democracia, contra o golpe – Nossa luta também é pela manutenção do estado democrático de direito, contra a onda golpista em curso, que, caso vitoriosa, trará retrocessos para a classe trabalhadora, para juventude, para as mulheres. Nossa luta é contra o preconceito de gênero, raça e etnia, crença, orientação sexual, ideologia política e outras opressões.
Corrupção se combate com fim do financiamento empresarial de campanhas – Corrupção se resolve com reforma política, com a proibição do financiamento empresarial  das campanhas eleitorais, e não com golpe de Estado. Enquanto essa forma de financiamento  não for proibida, o sistema político brasileiro continuará a seguir os interesses das empresas que financiam as campanhas, e não os interesses do povo brasileiro.
Em defesa da Petrobras e do pré-sal, patrimônios do povo – A Petrobras é do povo brasileiro e não dos patrões. Os ataques á empresa por parte do empresariado e seus representantes contam com o apoio da grande imprensa e tem o objetivo de enfraquecer esse patrimônio brasileiro, para que possam privatizá-lo e, assim, os recursos do pré-sal , que deveriam ser destinados à saúde e educação, iriam para iniciativa privada, aumento ainda mais os lucros dos capitalistas.


Direito não se reduz, se amplia ! Por reforma agrária, urbana, tributária e política.

Nota de Repúdio da CNTSS/CUT contra agressão de professores

Confederação manifesta sua incondicional solidariedade aos servidores do Estado do Paraná que foram vítimas da tirania do governador Beto Richa (PSDB)


Escrito por: Assessoria de Imprensa CNTSS/CUT


A CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, por meio de sua Direção Nacional, vem a público manifestar seu mais veemente repúdio às decisões tomadas pelo governador do Estado do Paraná, Beto Richa (PSDB), que nesta quarta-feira, 29 de abril, desencadearam os atos de violência perpetrados pela Polícia Militar do Estado contra os servidores públicos estaduais, em sua grande maioria professores, que se encontravam em manifestação pacífica nos arredores da Assembleia Legislativa daquele Estado.

As imagens fartamente registradas pelos inúmeros veículos de comunicação presentes no local retratam de forma definitiva e inequívoca a truculência exercida contra os trabalhadores. Flagrantes das atrocidades cometidas contra os servidores estaduais que foram divulgados para todo o Brasil e pela mídia internacional. O fato demonstra claramente a real face do atual governo do estado do Paraná. Uma administração que não dialoga com os trabalhadores, retira de forma despótica e tirânica seus direitos históricos adquiridos a partir de muita luta e, ainda por cima, age de modo cruel e desumano contra os servidores.

A CNTSS/CUT também manifesta sua incondicional solidariedade aos servidores do Estado do Paraná que foram vítimas na data de ontem desta atitude brutal e violenta por parte do governo do Estado. Cenas que pareciam ter se perdido no tempo com o fim da ditadura, mas que foram reeditadas de maneira torpe pelo governador Beto Richa. Todo apoio aos servidores estaduais do Paraná.


Direção Nacional da CNTSS/CUT

quarta-feira, 29 de abril de 2015

Assembleia Geral

Na próxima segunda-feira, dia 04 de maio, o SINTSAUDERJ realizará assembleia geral, ás 10 horas nos Arcos da Lapa, Centro do Rio de Janeiro.

Pauta:

Liberação do FGTS
Ação de Indenização de Campo
PL 1030/15- alteração da tabela salarial
Informes sobre processo administrativo das férias
Assuntos Gerais.

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Nota Oficial Sobre Cobrança Irregular do Plano de Saúde

A posição oficial do nosso sindicato é que o boleto que vem sendo enviado para alguns trabalhadores da nossa categoria constitui fato grave e inaceitável, pois na nossa opinião visa tornar letra morta uma decisão do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro-TJRJ.

Dada a gravidade da atitude adotada pela CAPESESP o nosso sindicato tomará ainda esta semana as medidas cabíveis, para tal solicitamos sejam enviados os boletos emitidos pelo plano junto com a sua respectiva carta, assim como, dois contracheques para email do sindicato, sendo um dos contracheques de fevereiro de 2014 e outro do mês atual.

sintsauderj@gmail.com

Vamos lutar para garantir os nosso direitos...

Começa a tramitação do PL da Correção da Tabela na Câmara

Hoje começou a tramitar na Câmara dos Deputados o PL que versa sobre a correção da nossa tabela salarial, ou seja, o PL1030/15. Isto é uma grande vitória do nosso SINTSAUDERJ, ainda mais em uma ano de forte ajustes econômicos.


Veja as respostas dadas pelo MPOG e AGU ao processo de férias em dobro

A batalha pelo pagamento administrativo das férias em dobro teve mais um avanço, veja as respostas da AGU e do MPOG sobre o assunto: 


Projeto de Lei de correção da tabela já consta no site do Planalto

Veja na página do Planalto o projeto de lei que destina-se a correção da nossa tabela salarial.

quarta-feira, 1 de abril de 2015

Despacho da Presidente Dilma sobre tabela salarial foi publicado hoje no DOU

No dia de hoje(01/04) foi publicado no Diário Oficial da União(DOU) o Despacho da Presidenta Dilma que encaminha o o Projeto de Lei ao Congresso Nacional que reabre o prazo de opção para ingresso nos Quadros do Ministério da Saúde, assim como, altera o vencimento básico de que dispõe a Lei 13026/14.

Esta é mais uma vitória do SINTSAUDERJ!

Clique na imagem e leia o texto do Despacho Presidencial n.º81/2015





O Despacho da Presidenta Dilma pode ser visualizado na página da imprensa oficial através do link abaixo:

Clique Aqui



sábado, 28 de março de 2015

sábado, 14 de março de 2015

Mantida decisão contra reajuste abusivo de plano de saúde




A Desembargadora da Quinta Câmara Cível  Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro-TJRJ Dr.ª Cristina Tereza Gaulia,   manteve a decisão que concedeu antecipação de tutela determinando que a CAPSAUDE não reajuste o plano de saúde acima da inflação até o transito em julgado do processo ajuizado pelo SINTSAUDERJ.
Esta é uma vitória importante dos trabalhadores, pois não podemos arcar com o aumento acima da inflação, uma vez que o correto é o Governo aumentar aporte de recursos no plano de saúde e não o plano de saúde repassar para nós a responsabilidade de mantermos o equilíbrio atuarial do do mesmo, quando já custeamos a maior parcela dos valores, enquanto, o governo tem o direito a tomar a decisão dos destinos dos recursos pagos pelos trabalhadores, através da figura do voto de minerva, existente no Conselho de Administração da CAPSAUDE, afirmou Sandro Cezar Secretário Geral do SINTSAUDERJ.



ASSEMBLEIA GERAL DO SINTSAUDERJ


Assembléia do SINTSAUDERJ, dia 19 de março, ás 10 horas.
Local: Sede do Tribunal Regional do Trabalho, Avenida Antônio Carlos, Centro do Rio.
Pauta:
Liberação do Saque do FGTS
GAE

Indenização de Campo

Votação do PL do Reajuste Salarial

Multa por atraso na assinatura de baixa na CTPS



Atenção: Liberação da Conta do FGTS:_ Solicitamos que os trabalhadores entreguem cópias da CTPS, das páginas da qualificação, do contrato de trabalho e da conta do FGTS. Assim como, do último extrato do FGTS para aqueles que tiverem tal documento.

As cópias deverão ser entregues no dia da assembleia, quinta-feira, 19/03/2015.

Este dia será decisivo para fazer avançar a nossa pauta, venha fazer valer o seu direito!

A luta dos trabalhadores é o que sempre faz a diferença!





segunda-feira, 2 de março de 2015

Imposto de Renda

Orientamos aos companheiros e companheiras que deverão lançar nas suas respectivas declarações de imposto de renda, os valores constantes nas declarações de rendimentos do Ministério da Saúde  e da FUNASA, sendo que os valores do Ministério da Saúde são apenas de 13.º Salário.

A informação prestada acima já encontram-se devidamente informação a Receita Federal do Brasil pelos Órgão empregadores, quais sejam, Ministério da Saúde e FUNASA;

Aposentadoria Compulsória: 70 anos

Orientamos a todos(as)  agentes de combate as endemias que já tenham completado 70 anos de idade, a comparecer imediatamente ao Núcleo do Ministério da Saúde, no Estado do Rio de Janeiro, a fim de tratar de sua aposentadoria.

A orientação do nosso sindicato é para todos os trabalhadores(as) com esta a idade mencionada acima a agendar no INSS, através do número de telefone 135, para emissão da Certidão de Tempo de Contribuição a fim de averbar as informações no Ministério da Saúde.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Deu na Imprensa

Sindicato consegue impedir na Justiça aumento de plano de saúde
O Sindicato dos Trabalhadores em Combate às Endemias no Rio de Janeiro (SintSaúde-RJ) obteve uma decisão judicial para impedir a aplicação de um reajuste aos servidores oriundos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que hoje estão no Ministério da Saúde e são atendidos pela operadora Capesesp. Na sentença, a juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial, destacou que os usuários do plano não foram informados sobre os critérios e índices dos referidos aumentos, que podem chegar a 97,63%, conforme informado pelo SintSaúde-RJ. Caso a decisão seja descumprida, a Capesesp pagará uma multa no valor de R$ 200 por cobrança indevida.
Operadora diz que ANS aprovou nova fórmula
A Capesesp informou que já recorreu da decisão. Segundo a operadora, não houve aumento da mensalidade, mas aplicação de uma nova forma de custeio, baseada na remuneração e na faixa etária de cada beneficiário, tornando a contribuição mais aproximada do custo real. Ainda de acordo com a Capesesp, a mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e gerou um aumento médio de 30% no valor de contribuição dos associados. Segundo o sindicato, 7.500 servidores têm o plano. A Capesesp informou que são 2.143.

FONTE: O Globo

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Acordo corrigirá tabela de agentes de combate as endemias

Em acordo firmado pelo Governo com a CNTSS/CUT ficou definido que será corrigida a tabela dos agentes de combate as endemias do Ministério da Saúde, cujos os cargos são regidos pela Lei 13.026/14. O acordo reconhece a justeza do pedido feito pelo SINTSAUDERJ, 
A mudança será feita por meio de projeto de lei à ser enviado ao Congresso Nacional nos próximos dias, que trará a equiparação entre os servidores estatutários(ACE) com a tabela dos (ACE) celetista.



quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

SINTSAUDERJ ganha antecipação de tutela contra reajuste da CAPSAUDE

cesso nº:
0015989-53.2014.8.19.0001
Tipo do Movimento:
Decisão
Descrição:
Verifica-se a existência de plano de saúde coletivo tendo como consumidores finais os agentes de combate às endemias. O Sindicato, ora autor, busca em tutela antecipada para que a ré se abstenha de efetuar mudanças no sistema de custeio principalmente de instituir aumento por sistema de faixa etária e cobranças superiores ao índice oficial da inflação e que entregue aos consumidores manual ou documento que contenha informação sobre os produtos e serviços prestados. Informa que a despeito da ausência de autorização da Patrocinadora, a parte ré modificou a forma de custeio relativo ao plano coletivo contratado criando sistema de faixas etárias sequer respeitando a legislação protetiva do idoso. Salienta que a forma de cálculo utilizada traz distorção a valores pagos por participantes com a mesma faixa (fls. 111 e 115). A Constituição Federal tem como fundamento central a dignidade da pessoa humana. Em atendimento a finalidade de garantir a todos uma vida digna a Constituição estabeleceu direitos fundamentais ao indivíduo, dentre eles a vida e a integridade física e moral. Pode-se verificar um significativo aumento na mensalidade da autora que não corresponde ao índice aplicado pela ANS. Os consumidores finais não foram informados dos critérios e índices dos referidos aumentos que podem chegar a 97,63% como sustentado pelo autor. Verifica-se que é plausível o comprometimento do orçamento familiar de vários consumidores usuários do referido contrato coletivo. A parte ré também possui o dever de informação que deve ser cumprido com os segurados, consumidores finais do contrato coletivo. Presente verossimilhança nas alegações autorais e constatada a existência de perigo de dano consistente na obrigação de realizar pagamento tido como abusivo, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte ré se abstenha de efetuar mudança no sistema de custeio do plano de assistência médico-hospitalar dos substituídos e de instituir aumentos a título de reajuste de faixa etária sendo autorizados apenas os reajustes autorizados pela ANS em razão da inflação, Para a hipótese de descumprimento, fixo multa de R$200,00 por cobrança indevida. Determino que a ré disponibilize a autora manual do plano de saúde modo aos substituídos terem ciência plena dos produtos e serviços contratados no prazo de 10 dias sob pena de multa diária de R$ 100,00. Citem-se e intimem-se. Com a resposta, ao MP.
O nosso sindicato ganhou a antecipação de tutela acima destacada, concedida pela 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro-TJRJ contra o reajuste da CAPSAUDE. O nosso sindicato não é contra o reajuste do plano de saúde, mas contra o reajuste abusivo acima da inflação e que tenha como critério a mudança da faixa etária.

Agora estamos esperando a citação da CAPSAUDE para que comecem a cumprir o que foi determinado pela justiça.

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Acesse aqui o novo portal do SIGEP para obter contracheque e demais dados do interesse do servidor.

Clique aqui

Acesse o SIGEP

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Governo editará Lei para corrigir tabela de ACE do MS

Em acordo fechado com o SINTSAUDERJ na semana passada em Brasília o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG se comprometeu em enviar para o Congresso Nacional projeto de lei que modificará a Tabela dos Cargos de Agentes de Combate de Endemias para equiparar o vencimento básico ao salário do empregado público de igual denominação.

Isto é mais uma vitória da categoria, que com isso terá a sua situação salarial resolvida, conforme previsto no acordo sobre a mudança de regime jurídico fechado com o Governo.

sábado, 17 de janeiro de 2015

Assembléia do SINTSAUDERJ

A assembléia geral do nosso sindicato, SINTSAUDERJ, será realizada as 10 horas, da sexta-feira(23/01), no Teatro da Universidade Cândido Mendes, situado a Rua da Assembléia n.º 10, Centro do Rio de Janeiro-RJ.


Pauta:

CAMPANHA SALARIAL 2015 RJU
FGTS
INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS
GAE
INDENIZAÇÃO DE CAMPO


quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Conheça a página de Gestão de Pessoas do NERJ-MS



Acesse no link abaixo a página de Gestão de Pessoas do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro na internet, lá você encontrará telefone e demais informações de interesse dos servidores do MS:

Clique aqui


domingo, 7 de dezembro de 2014

Veja os nomes empregados públicos da FUNASA que foram enquadrados no RJU

A luta agora é para continuar avançando em mais direitos para os trabalhadores!


A luta agora é para continuar avançando nos direitos dos trabalhadores, com isso na última assembleia foi aprovada  a estratégia para o SINTSAUDERJ requerer o pagamento da Gratificação de Atividade Executivo(GAE) criada pela Lei Delegada n.º13, de 27 de agosto de 1992, que é devida a todos os servidores regidos pela Lei 8112/90, desde que lei posterior de regência não vede expressamente. 

Em nosso caso a Lei 13.026/14, quando transformar automaticamente os empregos de agentes de combate as endemias em cargos públicos regidos pela Lei 8112/90, não veda o pagamento da GAE, assim sendo, entendemos que é aplicável a Lei Delegada n.º13/92, com isso, o percentual previsto na Lei tem que ser aplicado sobre o vencimento básico do cargo.

Outra questão que foi abordada na assembléia foi que é possível com base em interpretação do texto da Lei 13.026/14, requerer a liberação da movimentação do conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS. O que será feito tão logo seja dada baixa nas Carteiras de Trabalho(CTPS).

Conforme entendimento mantido entre o nosso sindicato é a Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos do Ministério da Saúde Elisabeth Matheus, será o Ministério da Saúde que efetuará o pagamento da indenização de férias dos trabalhadores, que de acordo com o nosso entendimento deve ser paga da seguinte forma, para quem ainda não tirou férias no exercício de 2014, deve ser pago um 1 salário e meio acrescido de 1/3, para os que já usufruíram do direito, meio salário acrescido de 1/3.

A expectativa é que as férias indenizadas sejam pagas nos salários de Janeiro, mas o nosso sindicato ainda tentará fazer gestão para que possa ser pago no salário de dezembro, cuja a folha deverá fechar na próxima semana.

A implantação no SIAPE da nova situação funcional o RJU vem sendo realizada desde a última sexta-feira e a expectativa é que seja concluída até a homologação da Folha de Pagamento, o que deverá ocorrer até o fim desta semana.

No link abaixo poderá serão verificados os nomes dos agentes de combate as endemias da FUNASA que por força de Lei Federal 13.026/2014 foram transformados em servidores públicos federais regidos pelo Regime Jurídico Único instituído pela Lei 8.112/90(RJU).

Vejam a relação dos nomes dos trabalhadores que foram enquadrados no RJU



terça-feira, 2 de dezembro de 2014

liberação de ponto para assembleia

ATENÇÃO


A FUNASA liberou todos os trabalhadores para a nossa assembleia, que será realizada no dia 04 de dezembro de 2014, ás 10:00 horas, na Cinelândia, Centro do Rio de Janeiro.


sábado, 29 de novembro de 2014

Assembléia do SINTSAUDERJ

Na próxima quinta-feira, 04 de dezembro, ás 10hs, na Cinelândia, será realizada a assembleia geral da categoria, o destaque da pauta será o RJU.
Todos a assembléia, sua participação é importante.

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Assembléia do SINTSAUDERJ

Na próxima segunda-feira(24/11), às 10:00hs será realizada a assembleia do SINTSAUDERJ na Porta da FUNASA, situada a Rua Coelho e Castro n.º05, Saúde, Centro do Rio de Janeiro,

Pauta:

RJU
FGTS
PAGAMENTO DE FÉRIAS INDENIZADAS
ASSUNTOS GERAIS


sexta-feira, 31 de outubro de 2014

FGTS: prorrogado o prazo para entrega das RDT's

Foi prorrogado o prazo de entrega da RDT's até a próxima sexta-feira(07/11), às 17:00 hs. Orientamos que os empregados públicos da FUNASA não deixem para os últimos dias.

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Veja decisão do STF sobre cobrança de IR sobre ações trabalhistas

Quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Julgamento sobre IR em causa previdenciária solucionará 9 mil processos

Foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) caso relativo à forma de incidência do Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos recebidos acumuladamente, como ocorre no caso de disputas previdenciárias e trabalhistas. A Corte entendeu que a alíquota do IR deve ser a correspondente ao rendimento recebido mês a mês, e não aquela que incidiria sobre valor total pago de uma única vez, e portanto mais alta.
A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 614406, com repercussão geral reconhecida, no qual a União questionou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu o direito ao recolhimento do IR pelo regime de competência (mês a mês) e não pelo de caixa (de uma única vez, na data do recebimento), relativo a uma dívida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com um beneficiário. Segundo o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento solucionará pelo menos 9.232 casos sobrestados nos tribunais de origem, que aguardavam a solução da controvérsia, com repercussão geral.

Capacidade contributiva

O julgamento do caso foi retomado hoje com voto-vista da ministra Cármen Lúcia, para quem, em observância aos princípios da capacidade contributiva e da isonomia, a incidência do IR deve considerar as alíquotas vigentes na data em que a verba deveria ter sido paga, observada a renda auferida mês a mês. “Não é nem razoável nem proporcional a incidência da alíquota máxima sobre o valor global, pago fora do prazo, como ocorre no caso examinado”, afirmou.
A ministra citou o voto do ministro Marco Aurélio, proferido em sessão de maio de 2011, segundo o qual a incidência do imposto pela regra do regime de caixa, como prevista na redação original do artigo 12 da Lei 7.713/1988, gera um tratamento desigual entre os contribuintes. Aquele que entrou em juízo para exigir diferenças na remuneração seria atingido não só pela mora, mas por uma alíquota maior.
Em seu voto, a ministra mencionou ainda argumento apresentado pelo ministro Dias Toffoli, que já havia votado anteriormente, segundo o qual a própria União reconheceu a ilegalidade da regra do texto original da Lei 7.713/1988, ao editar a Medida Provisória 497/2010, disciplinando que a partir dessa data passaria a utilizar o regime de competência (mês a mês). A norma, sustenta, veio para corrigir a distorção do IR para os valores recebidos depois do tempo devido.
O julgamento foi definido por maioria, vencida a relatora do RE, ministra Ellen Gracie (aposentada). O redator para o acórdão será o ministro Marco Aurélio, que iniciou a divergência.

Fonte: STF

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Amanhã será reiniciada a entrega de RDT"s

Amanhã(23/10) será reiniciada a entrega de RDT na Sede do SINTSAUDERJ, situada a Rua Alcindo Guanabara,15, Cinelândia, Centro do Rio de Janeiro.

Horário de Atendimento: 08:00 ás 17:00 horas