sexta-feira, 2 de março de 2007

SINTSAÚDE luta por inclusão dos mata mosquitos na MP.341

A direção do nosso sindicato esteve esta semana em Brasília lutando para incluir a nossa categoria no reajuste de 47,11%, dado pelo Governo Federal para os trabalhadores da seguridade social e do trabalho, entre os beneficiados pelo reajuste estão os agentes de saúde pública e os guardas de endemias da FUNASA.

O nosso sindicato esteve reunido com o Deputado Federal Filipi Pereira (PSC/RJ) que é o Relator da MP 341 para pedir ao mesmo que em sua relatoria acolha mudança no texto estendendo este reajuste também para os agentes de combate as endemias. O deputado se comprometeu de analisar a matéria a fim de incluir-nos neste reajuste salarial.

No decorrer desta semana também mantivemos contato com o Líder do PT Deputado Luiz Sérgio, que se comprometeu em fazer gestão junto ao executivo para incluir a nossa categoria no reajuste, o deputado disse ainda que se fosse o caso o Governo poderia editar uma nova MP concedendo este reajuste.

Outro deputado que acompanhou as discussões foi Simão Sessim (PP/RJ).

A orientação para categoria é a seguinte: Pedimos que os companheir@s procurem os deputados federais da sua região para cobrar destes que pressione o relator para incluir a nossa emenda no relatório da MP 341/06.

Conheça o texto da emenda proposta pelo SINTSAÚDE RJ :



Emenda a Medida Provisória Nº 341, DE 2006.




Altera as Leis nos 9.657, de 3 de junho de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, 11.356, 11.357 e 11.358, de 19 de outubro de 2006, 8.025, de 12 de abril de 1990, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e 11.350, de 05 de outubro de 2006 , e dá outras providências.



Emenda Aditiva N.º



Inclua-se aonde couber o seguinte artigo:


“Os reflexos financeiros que aplicar-se-ão aos vencimentos dos servidores da carreira da Seguridade Social e do Trabalho, incidirão na mesma data e em igual percentual nos salários previstos no anexo da Lei de n.º11.350, de 05 de outubro de 2006.”



Justificação


A presente emenda aditiva objetiva a corrigir a disparidade que foi gerada com a edição desta Medida Provisória, quando a mesma não recepcionou no rol dos servidores públicos beneficiados pelo pagamento dos 47,11% os Agentes de Combate as Endemias, que compõe Quadro Complementar da Fundação Nacional de Saúde, criado por força da Lei de N.º 11.350, de 05 de outubro de 2006.

A injustiça fica comprovada quando se verifica que a Fundação Nacional de Saúde tem em Quadro funcional entre outros cargos, os de Agente da Saúde Pública e Guardas de Endemias, cujas atribuições são as mesmas das desempenhadas pelos 5.365 Agentes de Combate as Endemias da Fundação Nacional de Saúde.

Os Agentes de Combate as Endemias, chamados popularmente de mata mosquitos, tiveram a regularização da situação funcional por meio da EC 51, de 14 de fevereiro de 2006, logo é inaceitável o tratamento diferenciado entre servidores de uma mesmo Órgão da Administração Federal, pois o labor deve ser remunerado de forma justa e sempre observando a equidade entre aqueles que realizam o mesmo trabalho.

Logo solicitamos aos nobres pares que incorporem ao texto deste diploma legal a redação proposta a fim de corrigir esta distorção.






Câmara dos Deputados, 01 de março de 2006





Deputado Federal Luiz Sérgio
PT/RJ

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