sexta-feira, 3 de julho de 2009

ADIN2135

A ADIN 2135 tem previsão de julgamento para o final da primeira quinzena do mês de agosto, ou seja, tão logo termine o recesso do Supremo Tribunal Federal(STF). A direção do nosso sindicato estará organizando caravana para acompanhar o julgamento, aqueles que quiserem participar deverão contatar com umas das sedes do nosso sindicato.
A grande dúvida que passa na cabeça dos companheiras(os) é se os efeitos da decisão serão imediatos, ou o que deverá ser feito para o cumprimento?
Os efeitos da decisão só existirão no mundo jurídico depois da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU), o que normalmente leva até 60 dias para acontecer, logo teremos que buscar agir para que seja publicado rapidamente.
Já em relação ao enquadramento no Regime Jurídico Único (RJU) deveremos buscar junto ao Poder Executivo que tão logo seja proferido o resultado para apressar as iniciativas administrativas a fim de que seja dada sequência ao cumprimento da decisão judicial.
Uma outra dúvida que tem sido recorrente é sobre o alcance dos efeitos da decisão, normalmente as decisões das ações diretas de inconstitucionalidade tem alcance da data de edição do ato questionado, ou seja, desde 1998, mas também pode os Ministros entenderem que a decisão terá os seus efeitos da data em que for proferida em diante.
Em quaisquer das hípoteses faremos as pressões necessárias para que seja aplicada a decisão em favor dos nossos interesses.
Por isso, temos que aumentar a mobilização e preparar a categoria para fazer a luta pelo nosso objetivo maior.

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