O nosso sindicato pediu a Coordenação Geral de Recursos Humanos da Presidência da Fundação Nacional de Saúde que fosse determinada a CORE/RJ que procedesse o lançamento do nosso tempo de serviço em nosso cadastro funcional conforme previsto no art.16 da Lei de 8745/93.
O nosso pedido foi atendido e em seguida foi oficiada a CORE/RJ para que proceda o atendimento do nosso pleito na forma formulada pelo nosso sindicato.
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