O nosso sindicato conseguiu negociar com a Secretária de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a edição de uma Nota Técnica para solucionar a questão relativa a base de cálculo do adicional de insalubridade.
A Nota Técnica de número 721.2009/COGES/SRH/MP determina que o pagamento do adicional de insalubridade deverá ser calculado sobre o salário básico da nossa categoria.
Agora falta operacionalizar a execução desta medida o que será feito pela própria Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A Secretaria de Recursos Humanos disse que efetuará a modificação do Sistema (SIAPE) junto ao SERPRO, mas não garantiu que será pago em folha suplementar, ao contrário vem dizendo que deve ser feito no pagamento de dezembro que sairá nos primeiros dias de janeiro. Quando do pagamento será pago a diferença da insalubridade, assim como, do 13. salário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário