No fim da tarde de hoje, o nosso sindicato após intensas negociações conseguiu que fosse emitido um memorando circular para a Coordenação Regional do Rio de Janeiro determinando que a mesma acertasse a base de cálculo do adicional de insalubridade da nossa categoria.
No memorando circular foi determinado que o lançamento deveria ser realizado em folha suplementar.
Para entender a questão do cálculo do adicional de insalubridade precisamos observar que o mesmo tendo como base de cálculo o salário básico da categoria era fixado pela Súmula 228 do TST, que foi suspensa por decisão judicial do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que até haja lei que regulamente este direito o mesmo deverá ser calculado sobre o salário mínimo conforme fixado pela CLT.
O nosso trabalho é pela não redução dos valores, mas precisamos compreender que trata-se de uma decisão que atinge todos os trabalhadores brasileiros e não só a nossa categoria, por isto a briga é grande, mas começamos a virar o jogo.
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