O nosso sindicato foi recebido em audiência pelo Diretor de Administração da FUNASA Luiz Barroso, no dia 05 de janeiro de 2010. Na oportunidade foi tratado com diretor, entre outros temas, da indenização por extinção do contrato, da concessão de crachá funcional em PVC para os empregados públicos da FUNASA do Estado do Rio de Janeiro e da orientação a Coordenação do Rio de Janeiro para cumprir a portaria da SRH/MP que previu o pagamento de verba indenizatória ao empregado público ou servidor que não tenha outro plano de saúde que não a CAPSAÚDE.
O diretor após fala inicial do sindicato passou a falar sobre cada um dos assuntos abordados na solicitação do sindicato, assim como, passamos a enumerar:
Rescisão do Contrato:
O diretor reconheceu que foi uma importante vitória da do sindicato da categoria o Parecer Conjur/MP que previu o pagamento da indenização por rescisão do contrato e que já havia enviado o mesmo a Coordenação Geral de Recursos Humanos da FUNASA para que a mesma tomasse as devidas iniciativas para cumprimento do mesmo.
Diante da resposta do diretor a diretoria do nosso sindicato apresentou um ofício ao Coordenador Geral de Recursos Humanos apontando os casos em que ocorrram prejuízo concreto aos servidores, quando do enquadramento na situação funcional de celetista. Em seguida o Coordenador Geral de Recursos Humanos Joselias Ribeiro da Silva disse que o parecer conjur já estava sendo avaliado pela Coordenação de Lesgislação de Pessoal da FUNASA e que tão tão logo fosse concluída a avaliação, deverá ser expedida determinação a CORE/RJ para lançamento dos valores no sistema de pagamento de exercícios anteriores.
Cracha Funcional:
O Dr. Barroso disse que após avaliação decidiu atender a solicitação do nosso sindicato, inclusive, já determinou a CGRH/FUNASA que expeça ofício a Coordenação Regional da FUNASA no Estado do Rio de Janeiro com vista ao cumprimento de sua determinação.
Ao contrário da identidade funcional que é impressa na Coordenação Regional do Rio de Janeiro, os crachás serão feitos por uma empresa que será selecionada através do pregão eletrônico, portanto, será dado o prazo de sessenta dias após a liberação do orçamento para que o mesmo seja confeccionado e entregue.
A solicitação do SINTSAÚDERJ levou em consideração a falta de padronização dos crachás entregues pelas Prefeituras Municipais aos servidores, o que sem dúvida é um grande dificultado do acesso as residências, sendo um dos maiores dificultadores para a boa execução do serviço.
Verba Indenizatória do Plano de Saúde:
A Algum tempo a nossa Confederação, ou seja, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT-CNTSS/CUT, do qual é diretor executivo, o diretor do nosso sindicato Sandro Cezar, vem discutindo com a Secretaria de Recursos Humanos do MPOG a necessidade de uma política para tornar a assistência a saúde acessível para todos os servidores da administração pública, após um intenso debate, finalmente foram fixadas as regras para o ressarcimento do valor aportado pelo governo para aqueles servidores que contratarem outros planos, se não os já existentes na administração pública federal.
O diretor disse que já foi expedida pela CGRH/FUNASA a orientação as Coordenações Regionais de como fazer para dar cumprimento a portaria CGRH/MS.
Quem poderá solicitar?
Todos os empregados públicos ou servidores da FUNASA que não tenham aderido a CAPESAÚDE.
Como fazer o requerimento?
O empregado público ou servidor da FUNASA deverá ir até a Sede da Coordenação Regional munido da cópia do contrato do plano contratado e do boleto do pagamento do mês para solicitar o ressarcimento.
Como será feito o ressarcimento?
O ressarcimento será feito sempre no contracheque da folha do mês seguinte a solicitação do empregado ou servidor.
Valores que serão ressarcidos?
Os valores serão ressarcidos de acordo com a tabela que consta da Portaria SRH/SOF/MP N.º01/2009, para verificar clique no link abaixo:
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