Leia o despacho n.º349/2010 - Colep/Cgerh - aprovado pelo Diretor do Departamento de Administração da Presidência da FUNASA, Sr. Carlos Luiz Barroso Júnior, que reconhece o direito ao pagamento da indenização para todos os trabalhadores ex-contratados da FUNASA/RJ. Cabe-nos ainda informar que não existe data definida para o pagamento desta indenização. Nosso sindicato já conseguiu,em Brasília/DF a criação da rubrica que será utilizada quando do pagamento.
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