Na sessão da última quinta-feira, o Ministro Marco Aurélio de Mello proferiu seu voto defendendo que servidor público tem direito a revisão anual de vencimentos, em função da necessidade da correção inflacionária, ao expressar seu posicionamento sobre a matéria o Ministro disse entender que a reposição da perdas, não constitui plus salarial, mas tão somente a preservação do poder de compra do servidor público.
Após a leitura do voto do Ministro Relator o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista da Ministra Carmen Lúcia.
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