segunda-feira, 6 de junho de 2011

Relatório da Audiência na SRH/MP

Relatório da Audiência na Secretaria de Recursos Humanos do MPOG

Brasília, 06 de junho de 2011


1.ª Audiência da Pauta Específica:


Reajuste GACEN/GECEN, Adicional de insalubridade, duplo vínculo na saúde, avaliação de desempenho no Ministério da Saúde e da FUNASA.


Representantes da SRH/MP: Duvanier Paiva Ferreira (Secretário de Recursos Humanos), Marcela Tapájos (Diretora do Departamento de Relações de Trabalho do MP e Sueli(CGNES)

Ministério da Saúde: Rafael Agnello (Assessor Jurídico da Coordenação de Gestão de Pessoas.

Representantes da CNTSS/CUT: Sandro Cezar (RJ) e Francisca(PE)


Ao iniciar a reunião o Secretário de Recursos Humanos Duvanier Paiva informou que a audiência seria conjunta entre as entidades sindicais (CNTSS/CUT) e CONDSEF em virtude de ser tratar de pautas comuns as duas entidades sindicais.

REAJUSTE DA GACEN/GECEN

As entidades sindicais relembraram ao Secretário de Recursos Humanos do MP que tal tema havia sido objeto de debate e deliberação entre o Governo e o movimento sindical, inclusive, ficando registrado no memorial que foi assinado ao final do Governo Lula com todo histórico do processo negocial, constando o compromisso do Governo reajustar os valores das gratificações.

Em resposta o Secretário Duvanier Paiva disse que de fato o compromisso esta acertado e será honrado, mas que o Governo levantaria o impacto orçamentário da proposta. No que foi reafirmada pelas entidades sindicais que a reivindicação dos trabalhadores é que o reajuste seja no mesmo percentual da indenização de campo e que também sejam fixadas novas regras para o reajustamentos posteriores.

Ao ser perguntado sobre a data que o projeto de lei seria enviado para o Congresso Nacional Duvanier Paiva disse que o projeto sairá com o conjunto de adequações para o funcionalismo público federal e que informará as entidades a data da edição do projeto.


ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Os representantes sindicais expuseram o tema, dizendo que se tratava da interpretação da decisão do Supremo Tribunal Federal, que fixou como base de cálculo do adicional de insalubridade dos agentes de combate as endemias da FUNASA o salário mínimo, ao contrário do vinha sendo praticado, ou seja, que tinha com base de cálculo o salário básico da categoria que é celetista. Fato este que levou a redução significativa dos valores do referido adicional pagos aos trabalhadores.

Após as ponderações dos dirigentes sindicais o Secretário de RH/MP disse que pedirá o processo a FUNASA e submeterá o mesmo a um reexame com vistas a solucionar a questão apresentada.

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