Quando foi aplicada pela Administração Pública Federal a Súmula Vinculante do STF 04, o que levou a reduzir o nosso adicional de insalubridade, passando a ser pago de acordo com o art.198 da CLT, o nosso sindicato ajuizou Mandado de Segurança Coletivo em Brasília com pedido de liminar para que fosse restabelecida a base de cálculo, voltando assim o adicional ser calculado sobre o salário básico.
A liminar foi negada, agora o processo esta concluso para sentença do Juiz.
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