A Presidenta da República Dilma Rousself sancionou o Projeto de Lei n.º20/2011, o qual transformou-se na Lei Federal n.º12.523, de 11 de novembro de 2011, que foi foi publicada no Diário Oficial da União(DOU), neste dia 14 de novembro de 2011.
O valor da indenização para cada beneficiado é de R$7.274,04.
Agora o nosso sindicato tomará as providências necessárias para que seja efetuado o pagamento da indenização por extinção antecipada do contrato de trabalho para os trabalhadores que constam da listagem já publicada em nosso blog.
Esta é mais uma vitória do SINTSAUDERJ e da categoria!
Clique no link abaixo e leia o texto da Lei:
Entre no link abaixo e leia o texto do Ofício do Presidente da FUNASA a época do reconhecimento do direito:
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