quinta-feira, 7 de março de 2013

Adicional de Insalubridade: MI no STF

O Sindicato dos Trabalhadores em Combate as Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro-SINTSAUDERJ ajuizou no Supremo Tribunal Federal(STF) o Mandado de Injunção n.º5160, que visa que seja declarada a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a Constituição Federal de 1988, no que tange a base de cálculo do adicional de insalubridade.
A polêmica é a seguinte: O art.198 da CLT previu que o pagamento do adicional de insalubridade seria calculado sobre o salário mínimo, entretanto, a Constituição da República que foi promulgada em 03 de outubro de 1988, estabeleceu que o salário mínimo não poderia ser base de cálculo e nem indexador de qualquer vantagem.
O que pretende o SINTSAUDERJ é que seja declarada a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o adicional de insalubridade e que até que esta venha existir,  seja o salário básico, base de cálculo para o pagamento de insalubridade dos empregados públicos da FUNASA.
No dia de hoje(07/03), foi publicado no Diário da Justiça o despacho do Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello determinando a requisição de informações aos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.






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