terça-feira, 15 de outubro de 2013

Pagamento de Férias

Tendo em vista o andamento do processo de solicitação de pagamento de férias no qual o nosso sindicato figura como autor e que a Fundação Nacional de Saúde, deu despacho solicitando que fosse realizado pelo Ministério da Saúde a alteração do pagamento obrigatório da rubrica 00073- Férias antecipação, que em nada confunde-se com a obrigação de pagar o valor referente a férias, dois dias antes da fruição da mesma. E que no nosso entendimento é devido o pagamento na forma da CLT, ou seja, em dobro. O despacho de n.º 1730/2013-Colep/CGRH em seu item 11, assim tratou o assunto:
"Haja vista os esclarecimentos da Unidade de Recursos Humanos da Suest-Rj quanto à impossibilidade de alterar o caráter compulsório da rubrica n.º00073, Férias antecipação, bem como com vistas à evitar ajuizamento de ações contra a FUNASA, sugere-se encaminhar os autos ao Ministério da Saúde para manifestação enquanto órgão setorial do SIPEC . 
Se necessário, sugere-se o envio à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão central do Sipec, para análise  e manifestação"
Solicitamos que a categoria preencha a declaração abaixo a fim de instruir o processo de pagamento de exercícios anteriores e entregue em uma das sedes do nosso sindicato:




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