Em manifestação nos autos da ADIN4801 ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) que visa declarar inconstitucional a EC63/10, a Procuradoria Geral da República afirma ser constitucional a contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, assim como, como a fixação do piso nacional da categoria.
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