O SINTSAUDERJ ingressou no Supremo Tribunal Federal com o Mandado de Injunção para que seja declarada a omissão da Presidência da República, da Presidência do Congresso Nacional e da Prefeitura do Rio de Janeiro, em não regulamentar o direito a aposentadoria previsto na Constituição Federal de 1988. Portanto, a mais de 25 anos existe este direito, mas por falta de iniciativa destas autoridades os auxiliares de combate as endemias não podem utilizar este direito.
A batalha do nosso sindicato é para que como já foi assegurado para diversas categorias do funcionalismo público o Supremo Tribunal Federal conceda a ordem a fim de determinar que a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro realize a contagem de tempo especial, para os servidores que ocupam este cargo e percebem adicional de insalubridade, fazendo a contagem seguindo o paradigma o aplicável ao pessoal celetista, ou seja, cada ano para mulher deve ser multiplicado por 1,2 para as mulheres e 1, 4 para o homem garantindo aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho para estes servidores.
É importante destacar que existem diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal.
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