O Ministério da Saúde através da Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas apontou que o pedido do SINTSAUDERJ sobre as férias dos agentes de combate as endemias celetistas da FUNASA está correto, uma vez que as mesmas estão sendo pagas em desacordo com o prescrito na CLT.
O nosso sindicato formulou o pedido de que as férias dos últimos cincos anos seja pagas em dobro, tendo em vista, que as mesmas foram pagas fora do prazo e em valor menor, o que de acordo com a melhor jurisprudência do TST toda vez que o empregador incorre em erro deve ser penalizado desta forma, assim foi firmada a Orientação Jurisprudencial 386 do TST.
A questão de fundo agora é que os trabalhadores devem comparecer imediatamente ao sindicato e firmar a declaração de exercícios anteriores, pois isto é imprescindível para o pagamento administrativo de exercícios anteriores.
O SINTSAUDERJ ainda estará envidando esforços para que os valores referentes a este exercício de 2013, sejam pagas em folha de pagamento, mas é importante destacar que ainda não esta garantido. Vamos continuar informando a categoria sobre o assunto através do nosso blog.
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