Nos próximos dia deverá ser julgada no plenário do Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADI2135, que visa declarar inconstitucional o caput do art.39 da CF88, cuja a redação foi dada pela Emenda Constitucional n.º19/98 (Reforma Administrativa do Governo FHC).
A alegação dos autores é que a possibilidade de adoção de múltiplos regime jurídicos para os servidores públicos foi colocada na redação final sem ter sido apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados quando da aprovação da Reforma Administrativa de FHC, no ano de 1998.
Em síntese a inconstitucionalidade já foi declarada quando da apreciação da medida cautelar pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2007, entretanto, os efeitos daquela decisão só tinha eficácia daquele momento em diante, restou pendente de julgamento mérito da questão, que agora vai ser apreciada pela Suprema Corte.
O Sindicato dos Trabalhadores em Combate as Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro-SINTSAUDERJ é a única entidade sindical no País que foi admitida como Amicus Curiae no processo, logo estará sustentando que todos os empregados públicos contratados na vigência da EC19/98 tenham o regime jurídico transformados em estatutários.
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