No último dia 1º de setembro de 2016, foi publicada no Diário Oficial da União(DOU) a Portaria Normativa da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público n.º 05, de 31 de agosto de 2016, que estabelece procedimentos para a retificação dos atos de conversão indevida do regime jurídico celetista dos beneficiados pela anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para o regime jurídico estatutário previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
A referida Portaria determina que seja aberto processo administrativo pelos órgãos da administração direta, fundações e autarquias para apurar se a conversão foi realizada de acordo com a lei 8878/94, que fixou que o anistiado deveria retornar ao serviço público no mesmo regime que encontrava-se na ocasião da demissão, no momento da Reforma Administrativa do Governo Collor, a medida atinge ainda aposentados e pensionistas.
A Portaria traz também a previsão de realização de cálculos para depósito do FGTS da seguinte forma: _o saldo a ser depositado no FGTS, atualizado monetariamente nos termos do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, abrangerá o período de conversão indevida de regime, tendo como base de cálculo a remuneração a que o empregado faria jus caso não houvesse sido classificado como estatutário, sendo depositado em contas individualizadas após a adoção do procedimento de que trata o art. 11 desta Portaria Normativa.
Já em relação ao salário a Portaria fixou:_ o salário devido ao empregado público anistiado cujo regime jurídico foi convertido indevidamente ao estatutário terá como base o valor do salário percebido pelo empregado no momento em que ocorreu a conversão, observando-se os critérios estabelecidos no Decreto nº 6.657, de 20 de novembro de 2008 e no art. 310 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.
O nosso sindicato se coloca a disposição de ajudar na luta dos companheiros(as) anistiados(as) para tal estamos convocando uma assembleia dia, 05 de setembro de 2016, às 15 horas na Sede do SINTSAUDERJ, que fica a Rua Alcindo Guanabara nº15, Cinelândia, Centro do Rio de Janeiro.
Leia nos links abaixo a Portaria publicada no DOU:
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