Em razão de que vários companheiros(as) informaram a direção do sindicato que não consta da prévia o adicional de insalubridade e pelo fato de a folha ainda está aberta para homologação, portanto sendo possível o acerto ainda este mês, convocamos todos os trabalhadores(as) para porta do NERJ/MS, nesta segunda-feira (17/10), ás 10 horas. Rua México, Centro do Rio de Janeiro.
sábado, 15 de outubro de 2016
quarta-feira, 5 de outubro de 2016
Assembléia do SINTSAUDERJ
Assembléia do SINTSAUDERJ, dia 10/10, às 10 horas na Associação Brasileira de Imprensa(ABI).
ADI 5554
PEC241
APOSENTADORIA ESPECIAL
REAJUSTE SALARIAL
GAE
CAPSAUDE E PLANO DE SAÚDE
ADI 5554
PEC241
APOSENTADORIA ESPECIAL
REAJUSTE SALARIAL
GAE
CAPSAUDE E PLANO DE SAÚDE
terça-feira, 4 de outubro de 2016
Veto de Temer ao PL210/2015
No dia de hoje(04/10) foi publicado no Diário Oficial da União, o veto parcial do Projeto de Lei 210/15, que assegurava um rol de direitos para os agentes de combate às endemias e agente comunitário de saúde, o detalhe justamente no dia dedicado a estes profissionais! O único que foi mantida trata justamente do direito já garantido em Lei.
quinta-feira, 29 de setembro de 2016
Sindicato cota plano de saúde de várias operadoras
O SINTSAUDERJ fez contato com uma administradora de benefícios chamada AGECOR, indicada por um dos nossos associados, para que fosse realizada a cotação de diversos planos de saúde na modalidade coletivo por adesão, que é aquela modalidade em que a contratação dar-se-á através do sindicato, utilizando o nome e o CNPJ da pessoa jurídica. Nesta hipótese haveria também a contra partida do governo federal da mesma forma que ocorre com a CAPESAUDE/GEAP.
No caso em questão também se examinou a possibilidade de contratação de um plano empresarial, com o sindicato na figura do contratante do plano e nesta modalidade verificou-se que não é viável pelo fato de que o empregador é o Ministério da Saúde e não a entidade sindical, além do que não teria nenhum reembolso por parte da União.
Estabelecemos ainda que desejamos receber contato de qualquer operadora ou associado que tenha uma proposta de valores abaixo para a prestação de serviço de plano de saúde, desde que devidamente formalizada no email do sindicato a cotação em questão, a qual será disponibilizada aqui em nosso blog para exame e submetida a assembleia para deliberação sobre a matéria.
Segue no link abaixo as tabelas apresentadas pela AGECOR
Reunião com a CAPESAÚDE na próxima segunda (03/10)
Na próxima segunda-feira, dia 03/10/2016, nosso sindicato, juntamente com a CNTSS - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, estará sendo recebido em audiência pelo presidente da CAPESAÚDE Dr. João Paulo.
Como pauta da reunião temos:
- Melhoria da rede de atendimento (credenciamento/descredenciamento)
- Reajuste do plano
- Aumento da PERCAPITA do Governo.
Leia abaixo o documento confirmando a reunião do dia 03/10/2016.
terça-feira, 20 de setembro de 2016
ANISTIADOS LEI 8878/94
Solicitada pela CNTSS/CUT, avaliação realizada pelo Escritório Cezar Britto indica impossibilidade de administração pública promover a revisão de ato administrativo praticado há mais de cinco anos
Escrito por: Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT
A CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, por meio de seu presidente Sandro Alex de Oliveira Cezar, solicitou ao escritório jurídico Cézar Britto Advogados Associados parecer sobre a Portaria Normativa nº 05, de 31/08/2016, do MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A Portaria em questão estabelece os procedimentos para a retificação dos atos de conversão do regime jurídico celetista para o regime estatutário dos beneficiados pela anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
A avaliação do escritório de advocacia leva à consideração da ilegalidade da referida Portaria em virtude de toda a análise exposta e fortemente embasada em preceitos legais. Diz o parecer em sua abordagem: “Ocorre que a mencionada portaria normativa é flagrantemente ilegal, porquanto trata de temática abarcada pela decadência, além de ir de encontro a princípios constitucionais, tal qual o da segurança jurídica”.
O texto deixa claro ainda que “resta evidenciada a impossibilidade de a Administração Pública, por meio da Portaria nº 5, de 31 de agosto de 2016, editada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPOG, promover a revisão de ato administrativo praticado há mais de cinco anos, haja vista a configuração da decadência administrativa e o dever de observância, pelo Poder Estatal, dos primados da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da confiança legítima”.
sexta-feira, 9 de setembro de 2016
AGU apresenta mais uma manifestação pela Constitucionalidade da Lei 13026/14
No dia de hoje(09/09), a Advocacia Geral da União apresentou nova manifestação defendendo a constitucionalidade da Lei 13026/14, peça muito bem fundamentada apresentando as razões pelas quais deve ser julgada improcedente a ADI5554, mantendo assim a mudança de regime jurídico dos agentes de combate a endemias.
terça-feira, 6 de setembro de 2016
Correção do FGTS
URGENTE
Orientamos os nossos associados que não será necessário ingressar com ação individual para pedir correção do FGTS, pois o sindicato já ingressou com esta ação no ano de 2014, estando a mesma como todas as demais versando sobre a matéria aguardando julgamento E. Superior Tribunal de Justiça.
domingo, 4 de setembro de 2016
Publicada Portaria que determina o enquadramento dos Anistiados da Lei 8878 como celetistas
No último dia 1º de setembro de 2016, foi publicada no Diário Oficial da União(DOU) a Portaria Normativa da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público n.º 05, de 31 de agosto de 2016, que estabelece procedimentos para a retificação dos atos de conversão indevida do regime jurídico celetista dos beneficiados pela anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para o regime jurídico estatutário previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
A referida Portaria determina que seja aberto processo administrativo pelos órgãos da administração direta, fundações e autarquias para apurar se a conversão foi realizada de acordo com a lei 8878/94, que fixou que o anistiado deveria retornar ao serviço público no mesmo regime que encontrava-se na ocasião da demissão, no momento da Reforma Administrativa do Governo Collor, a medida atinge ainda aposentados e pensionistas.
A Portaria traz também a previsão de realização de cálculos para depósito do FGTS da seguinte forma: _o saldo a ser depositado no FGTS, atualizado monetariamente nos termos do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, abrangerá o período de conversão indevida de regime, tendo como base de cálculo a remuneração a que o empregado faria jus caso não houvesse sido classificado como estatutário, sendo depositado em contas individualizadas após a adoção do procedimento de que trata o art. 11 desta Portaria Normativa.
Já em relação ao salário a Portaria fixou:_ o salário devido ao empregado público anistiado cujo regime jurídico foi convertido indevidamente ao estatutário terá como base o valor do salário percebido pelo empregado no momento em que ocorreu a conversão, observando-se os critérios estabelecidos no Decreto nº 6.657, de 20 de novembro de 2008 e no art. 310 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.
O nosso sindicato se coloca a disposição de ajudar na luta dos companheiros(as) anistiados(as) para tal estamos convocando uma assembleia dia, 05 de setembro de 2016, às 15 horas na Sede do SINTSAUDERJ, que fica a Rua Alcindo Guanabara nº15, Cinelândia, Centro do Rio de Janeiro.
Leia nos links abaixo a Portaria publicada no DOU:
ADI2135: Regime jurídico de Servidores públicos será julgado pelo STF
Nos próximos dia deverá ser julgada no plenário do Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADI2135, que visa declarar inconstitucional o caput do art.39 da CF88, cuja a redação foi dada pela Emenda Constitucional n.º19/98 (Reforma Administrativa do Governo FHC).
A alegação dos autores é que a possibilidade de adoção de múltiplos regime jurídicos para os servidores públicos foi colocada na redação final sem ter sido apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados quando da aprovação da Reforma Administrativa de FHC, no ano de 1998.
Em síntese a inconstitucionalidade já foi declarada quando da apreciação da medida cautelar pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2007, entretanto, os efeitos daquela decisão só tinha eficácia daquele momento em diante, restou pendente de julgamento mérito da questão, que agora vai ser apreciada pela Suprema Corte.
O Sindicato dos Trabalhadores em Combate as Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro-SINTSAUDERJ é a única entidade sindical no País que foi admitida como Amicus Curiae no processo, logo estará sustentando que todos os empregados públicos contratados na vigência da EC19/98 tenham o regime jurídico transformados em estatutários.
quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Senado diz que lei 13026 é imaculada
Veja no link a informação prestada pelo Senado da República ao STF que afirma que lei 13026-14 não tem falha no processo legislativo:
Oficio do Presidente do Senado
terça-feira, 30 de agosto de 2016
AGU defende no STF constitucionalidade da Lei 13026/14
No dia de ontem(29/08), Advocacia Geral da União encaminhou ao STF manifestação que defende a constitucionalidade da Lei 13026/14, no documento o Ministro Chefe da Advocacia Geral da União usa como exemplo para sustentar a tese, inclusive, a transformação de cargos no âmbito da própria AGU, que já foi até julgada Constitucional pela Corte Suprema, quando transformou os cargos assistente jurídicos em cargos de Advogado da União.
Por ocasião da edição da Lei 13026/14, o sindicato e a CNTSS/CUT defenderam a manutenção da escolaridade, remuneração e atribuições do cargo, condições que hoje nos ajuda a ter segurança quanto a constitucionalidade da lei que transformou o nosso regime jurídico.
Para ler a integra da manifestação AGU clique aqui
Por ocasião da edição da Lei 13026/14, o sindicato e a CNTSS/CUT defenderam a manutenção da escolaridade, remuneração e atribuições do cargo, condições que hoje nos ajuda a ter segurança quanto a constitucionalidade da lei que transformou o nosso regime jurídico.
Para ler a integra da manifestação AGU clique aqui
CEF libera FGTS dos ACE do MS
No final do dia de ontem(29/08), o SINTSAUDERJ foi comunicado formalmente pela CEF que o FGTS dos trabalhadores que foram beneficiados pela Lei 13026/14, já está liberado para saque.
Para realizar o saque os trabalhadores deverão comparecer a CEF munidos de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira de Identidade.
CNTSS/CUT será recebida hoje no STF para tratar da ADI5554
No dia de hoje(30/08), os advogados do Escritório Cezar Brito Associados que representam a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores-CNTSS/CUT, cujo o Presidente é o diretor do SINTSAUDERJ Sandro Cezar, serão recebidos em audiência pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso.
Na pauta a ADI 5554, que questiona a Constitucionalidade da Lei 13026/2014, que versa sobre a mudança de regime jurídico dos agentes de combate a endemias do Ministério da Saúde.
Na pauta a ADI 5554, que questiona a Constitucionalidade da Lei 13026/2014, que versa sobre a mudança de regime jurídico dos agentes de combate a endemias do Ministério da Saúde.
CNTSS/CUT será recebida hoje no STF na pauta ADI5554
No dia de hoje(30/08), os advogados do Escritório Cezar Brito Associados que representam a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores-CNTSS/CUT, cujo o Presidente é o diretor do SINTSAUDERJ Sandro Cezar, serão recebidos em audiência pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso.
Na pauta a ADI 5554, que questiona a Constitucionalidade da Lei 13026/2014, que versa sobre a mudança de regime jurídico dos agentes de combate a endemias do Ministério da Saúde.
Na pauta a ADI 5554, que questiona a Constitucionalidade da Lei 13026/2014, que versa sobre a mudança de regime jurídico dos agentes de combate a endemias do Ministério da Saúde.
segunda-feira, 15 de agosto de 2016
PLP257 é aprovado na Câmara dos Deputados
0/08/2016 - 03h09
Fim de congelamento de salários diminuiu resistências ao PLP de renegociação das dívidas
Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados

Andre Moura: "O principal é que os estados tenham limite de gastos"
A votação do projeto de renegociação das dívidas dos estados com o governo federal (PLP 257/16) só foi possível depois de um acordo para retirar do texto a previsão de congelamento dos salários dos servidores públicos estaduais por dois anos, um dos pontos mais polêmicos da proposta. O acordo permitiu que se enfrentasse uma forte obstrução de partidos de oposição e de parlamentares da base do governo interino de Michel Temer contra a proposta, que atrasou o início da votação em cerca de seis horas.
O líder do governo, deputado Andre Moura (PSC-SE), destacou que o ajuste fiscal previsto na proposta não ficou prejudicado com a supressão, já que foi mantido o limite do crescimento dos gastos dos estados. Eles não poderão gastar mais do que a inflação do ano anterior. “O governo tem uma linha mestra nesse projeto. A essência principal é o resultado, é que os estados tenham limite de gastos, que não seja permitido aumento de gastos para não gerar novas dívidas e que os governadores não voltem a bater à porta da União em busca de novos empréstimos, gerando uma bola de neve nesta dívida”, afirmou.
Moura ressaltou que a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal já impõem limites para o gasto com a folha. E o teto estabelecido pelo PLP da renegociação será um novo freio ao aumento dos gastos com pessoal.
O líder do PP, deputado Aguinaldo Ribeiro (PB), comemorou o acordo. “Agora o governador terá margem ou não para fazer sua politica de pessoal respeitando limite de gastos”, disse.
O líder do governo, deputado Andre Moura (PSC-SE), destacou que o ajuste fiscal previsto na proposta não ficou prejudicado com a supressão, já que foi mantido o limite do crescimento dos gastos dos estados. Eles não poderão gastar mais do que a inflação do ano anterior. “O governo tem uma linha mestra nesse projeto. A essência principal é o resultado, é que os estados tenham limite de gastos, que não seja permitido aumento de gastos para não gerar novas dívidas e que os governadores não voltem a bater à porta da União em busca de novos empréstimos, gerando uma bola de neve nesta dívida”, afirmou.
Moura ressaltou que a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal já impõem limites para o gasto com a folha. E o teto estabelecido pelo PLP da renegociação será um novo freio ao aumento dos gastos com pessoal.
O líder do PP, deputado Aguinaldo Ribeiro (PB), comemorou o acordo. “Agora o governador terá margem ou não para fazer sua politica de pessoal respeitando limite de gastos”, disse.
Divulgação/Câmara dos Deputados
Ivan Valente: "Está mantido o ajuste para pagar juros aos banqueiros"
O líder do PSol, deputado Ivan Valente (SP), ficou insatisfeito. Disse que a retirada do artigo que proíbe expressamente o reajuste de salários de servidores estaduais não vai salvar o funcionalismo do corte de gastos previsto pelo projeto de renegociação das dívidas dos estados com o governo federal. Deputados petistas também protestaram. “Tem aqui um grande engodo”, afirmou Valente. Ele disse que, ao limitar os gastos dos entes à inflação do ano anterior, o funcionalismo será prejudicado. “Só tiraram o bode da sala. É uma enganação, está mantido o ajuste para pagar juros a banqueiros”, afirmou.
Relator da proposta, o deputado Esperidião Amin (PP-SC) ressaltou que o texto não é o ideal, nem vai resolver o problema de todos os estados. Ele destacou, no entanto, que o texto reflete uma decisão negociada.
“As modificações que constam do projeto fazem parte do acordo assinado pelo governo federal e por 21dos governadores de estado e do Distrito Federal. Se não é um acordo federativo unânime, é um acordo assinado por 21 dos 27 governadores do Brasil. Portanto, não é verdade que o governo selecionou quem atender”, afirmou.
Relator da proposta, o deputado Esperidião Amin (PP-SC) ressaltou que o texto não é o ideal, nem vai resolver o problema de todos os estados. Ele destacou, no entanto, que o texto reflete uma decisão negociada.
“As modificações que constam do projeto fazem parte do acordo assinado pelo governo federal e por 21dos governadores de estado e do Distrito Federal. Se não é um acordo federativo unânime, é um acordo assinado por 21 dos 27 governadores do Brasil. Portanto, não é verdade que o governo selecionou quem atender”, afirmou.
Ponto central
A restrição a gastos com pessoal foi um dos pontos centrais de todo o debate da renegociação da dívida dos estados, desde o início de sua tramitação. O projeto original teve forte reação negativa ao impor aumento da contribuição previdenciária, mudança de regime previdenciário e outros limites aos gastos com servidores públicos. Diversas categorias pressionaram os parlamentares e estes pontos foram revistos.
As medidas de ajuste fiscal da proposta original foram substituídas pelo teto de gastos, que também é objeto de uma Proposta de Emenda à Constituição em tramitação na Câmara (PEC 241/16), que já teve admissibilidade aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e ainda será analisada por uma comissão especial.
A restrição a gastos com pessoal foi um dos pontos centrais de todo o debate da renegociação da dívida dos estados, desde o início de sua tramitação. O projeto original teve forte reação negativa ao impor aumento da contribuição previdenciária, mudança de regime previdenciário e outros limites aos gastos com servidores públicos. Diversas categorias pressionaram os parlamentares e estes pontos foram revistos.
As medidas de ajuste fiscal da proposta original foram substituídas pelo teto de gastos, que também é objeto de uma Proposta de Emenda à Constituição em tramitação na Câmara (PEC 241/16), que já teve admissibilidade aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e ainda será analisada por uma comissão especial.
O deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) foi um dos críticos à proibição de aumentos a servidores, que considerou uma interferência indevida nos entes federativos. “Se o estado não pode crescer suas despesas além da inflação, por que o projeto entra no mérito de que não pode dar reajustes aos servidores? Se o estado economizar com verbas de publicidade, pode ter autonomia de rever seus gastos”, opinou.
Debate partidárioA disputa entre apoiadores do governo interino de Michel Temer contra defensores da presidente afastada Dilma Rousseff também esteve presente nas discussões. O líder do PSDB, deputado Antonio Imbassahy (BA), fez questão de ressaltar que o projeto original, encaminhado pelo PT, era bem mais rígido que a versão negociada pelo governo interino de Michel Temer, atualmente criticado por petistas. “Previa o aumento da contribuição previdenciária para 14%. Queria incluir vedação de criação de cargos, suspensão de novas admissões. Era isso que o PT queria”, afirmou.
Debate partidárioA disputa entre apoiadores do governo interino de Michel Temer contra defensores da presidente afastada Dilma Rousseff também esteve presente nas discussões. O líder do PSDB, deputado Antonio Imbassahy (BA), fez questão de ressaltar que o projeto original, encaminhado pelo PT, era bem mais rígido que a versão negociada pelo governo interino de Michel Temer, atualmente criticado por petistas. “Previa o aumento da contribuição previdenciária para 14%. Queria incluir vedação de criação de cargos, suspensão de novas admissões. Era isso que o PT queria”, afirmou.
O líder do PT, deputado Afonso Florence (BA), afirmou que o partido já tinha proposto a retirada desses pontos assim que o projeto chegou à Câmara e negou haver mudança de posição sobre o tema.
segunda-feira, 1 de agosto de 2016
Petição de "Amicus Curiae" é protocolada junta a ADI 5554
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS/CUT, representada por seu Presidente Sandro Cezar e pelo escritório Cezar Britto e Advogados Associados, protocolou no dia 29/07/2016, a pedido do SINTSAÚDERJ, petição de admissão de Amicus Curiae (Amigos da Corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5554.
Clique na imagem abaixo e leia o documento na íntegra.
Sancionada Lei 13.324/2016 do Reajuste Salarial
Vejam a tabela do reajuste salarial assinado pelo Presidente da CNTSS, Sandro Cezar, e pelo SINTSAUDERJ que versa sobre a categoria dos Agentes de Combate as Endemias.
Lembramos que, a partir de 29/07/2016, data da publicação da Lei 13.324/2016, começou a contar o prazo de 90 dias do termo de opção para os servidores celetistas da FUNASA que queiram mudar para o Regime Estatutário.
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