quinta-feira, 27 de outubro de 2016

SINTSAUDERJ cobra cumprimento da Lei 13.342/16

O nosso sindicato requereu administrativamente o cumprimento da Lei 13.342/16, que previu o reconhecimento de todo o tempo de trabalho independente do vínculo, assim como, dos demais benefícios. 
O SINTSAUDERJ pediu a retificação dos assentamentos funcionais para constar os dados retroativos a 1994. 
Esta já é mais uma vitória do nosso sindicato!


Supremo decide que desaposentação é ilegal


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26) considerar ilegal a desaposentação - a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.
A legalidade do benefício estava em julgamento na Corte há dois anos e sofreu sucessivos pedidos de vista. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo. Antes da decisão do Supremo, segurados ganharam ações individuais na Justiça para obter a revisão da aposentadoria. Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deve devolver todos os valores que foram pagos, em parcela única, para ter direito ao recálculo do benefício.
Por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação. Votaram contra o recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, e a presidente, Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

AGU

Em parecer enviado hoje (26) ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que para a concessão da desaposentação seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria.
A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o "caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas”.

Fonte: Agência EBC

Jornada menor para servidor com cônjuge ou filho deficiente passa na Câmara e vai a sanção


Servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência poderá ter garantido em lei o direito a jornada de trabalho reduzida. Projeto que inclui esse direito no Regime Jurídico Único dos Servidores da União (Lei 8.112/1990) foi aprovado quarta-feira (19) na Câmara dos Deputados e, como já passou pelo Senado, segue para sanção do presidente da República.
A legislação hoje assegura o horário especial, sem a necessidade de compensação, ao servidor portador de deficiência. O projeto acolhido pelos deputados (PL 3330/2015, na Câmara, e PLS 68/2015, no Senado) estende o benefício ao servidor público federal que é responsável pela pessoa com deficiência.
O senador Romário (PSB-RJ), autor do projeto, classificou a aprovação da matéria como uma importante vitória. Em mensagem no Facebook, ele lembrou que a permissão de horário especial depende de comprovação da necessidade de acompanhamento do dependente, o que deve ser feito por uma junta médica.
Para Fernando Cotta, presidente do Movimento Orgulho Autista Brasil, a possibilidade de redução de jornada é “um oásis no deserto”. Em entrevista à Agência Senado, ele explicou que a lei hoje flexibiliza o horário para servidor público com filho deficiente, mas obriga a compensação em horário livre do servidor.
— Para acompanhar um filho deficiente em uma terapia pela manhã, por exemplo, o servidor precisará compensar de noite ou no fim de semana, tempo que deixa de estar com o filho — explicou.
A mudança na lei permitirá ao servidor ter um horário especial, em função das demandas da pessoa com deficiência sob sua responsabilidade, sem a necessidade de compensação. Pai de uma criança autista, Cotta destaca a importância da medida para muitos pais que se desdobram tentando suprir a falta de locais especializados no atendimento a crianças deficientes, como centros de multiterapia.
— Com a redução da jornada, teremos a possibilidade de dar um melhor acompanhamento a nossos filhos e isso vai refletir no futuro deles, eles terão mais chances de ter um futuro — ressaltou.
Emendas
O texto original restringia o horário especial aos servidores federais com cônjuge, filho ou dependente com deficiência física. Quando da tramitação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), foi aprovada emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) para estender o direito aos servidores federais responsáveis por pessoas com qualquer tipo de deficiência.
Paim também ajustou o texto aos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. As modificações foram acatadas pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), última instância de aprovação do texto no Senado.
Como afirmou Fernando Cotta, diversas entidades que reúnem familiares de pessoas com deficiência estão mobilizadas e confiantes de que em breve o presidente da República, Michel Temer, irá sancionar o texto, para que a medida possa entrar em vigor.
Fonte: Agência Senado 

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição

Publicado: 28/09/2015 00:37
Última modificação: 21/07/2016 18:04
A Aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Principais requisitos

Regra 85/95 progressiva
  • Não há idade mínima
  • Soma da idade + tempo de contribuição
    • 85 anos (mulher)
    • 95 anos (homem)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra com 30/35 anos de contribuição
  • Não há idade mínima
  • Tempo total de contribuição
    • 35 anos de contribuição (homem)
    • 30 anos de contribuição (mulher)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra para proporcional
  • Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
  • Tempo total de contribuição
    • 25 anos de contribuição + adicional (mulher)
    • 30 anos de contribuição + adicional (homem)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Documentos necessários

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Se precisar, veja outros documentos para comprovação que podem ser apresentados.

Outras informações

  • Tempo exigido para proporcional: o adicional de tempo citado na regra transitória corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para aposentar-se pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos).
  • Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário-de-benefício. Confira as regras de cálculo.
  • Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito.
  • Período de carência: para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência);
  • Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a esta modalidade quem já contribuía até esta data;
  • Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear umprocurador para fazer o requerimento em seu lugar.

sábado, 15 de outubro de 2016

Correção do FGTS será julgada no STJ


Correção do FGTS será julgada no STJ
Entidades interessadas na controvérsia tem prazo para manifestação no processo

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves, no último dia 15 de setembro, suspendeu todos os processos em trâmite na Justiça que tratam da correção monetária, a partir de 1999, dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A decisão se deu no Recurso Especial nº 1.614.874-SC, interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – SINTAEMA/SC.
O Sindicato indica violação ao artigo 2º da Lei nº 8.036/90 (que dispõe sobre a atualização monetária do FGTS) e requer a substituição do índice de correção atual, a Taxa Referencial – TR, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou, alternativamente, pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou por outro índice de correção, a fim de preservar o valor real do saldo.
A atualização monetária com a TR não promove correção real desde 1999, pois se descolou dos índices de inflação e, assim, vem causando prejuízos aos trabalhadores brasileiros, que têm perdas em seus depósitos.
Segundo o STJ, há mais de 29 mil ações que tratam do mesmo tema e que ficarão suspensas até o julgamento do recurso pela Primeira Seção do Tribunal.
O Código do Processo Civil determina que, quando há grande número de recursos especiais com teses idênticas, o mérito pode ser julgado por amostragem, ou seja, é escolhido um recurso para ser analisado sob o rito dos recursos repetitivos, enquanto os outros são suspensos.
A afetação desse recurso especial foi determinada após o REsp nº 1.381.683-PE não ter sido conhecido pelo Ministro Relator, com a consequente exclusão do processo como representativo da controvérsia. Em fevereiro de 2014, o Ministro, em decisão proferida naquele recurso, já havia determinado a suspensão de todos os processos existentes sobre o assunto.
Na decisão, o Ministro estabeleceu prazo de 30 dias para manifestação das entidades interessadas no julgamento, contado a partir da divulgação do despacho na página de notícias do Tribunal, que se deu em 16 de setembro.
CUT, desde 2005, vem propondo e discutindo, tanto no Conselho Curador do FGTS como no Congresso Nacional, alteração na forma de correção das contas.
O problema da escolha da TR como fator de atualização ganhou ainda mais força no final de 2012, quando a distância entre a TR e a inflação aumentou e o índice passou a ser zero.
Em 2013, orientamos os sindicatos, inclusive com o fornecimento de um manual, a ajuizarem ações coletivas analisando se os ganhos potenciais da categoria valiam os riscos da ação.
Agora, a CUT ingressará no processo do STJ como amicus curiae. As entidades filiadas, principalmente as nacionais, devem avaliar se há interesse na controvérsia e, em caso positivo, manifestarem-se no caso. A Assessoria Jurídica da CUT está à disposição para maiores informações e fornecimento de material.


O prazo para a manifestação é até 31 de outubro.


Protesto no NERJ

Em razão de que vários companheiros(as) informaram a direção do sindicato que não consta da prévia o adicional de insalubridade e pelo fato de a folha ainda está aberta para homologação, portanto sendo possível o acerto ainda este mês, convocamos todos os trabalhadores(as) para porta do NERJ/MS, nesta segunda-feira (17/10), ás 10 horas. Rua México, Centro do Rio de Janeiro.

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Assembléia do SINTSAUDERJ

Assembléia do SINTSAUDERJ, dia 10/10, às 10 horas na Associação Brasileira de Imprensa(ABI).

ADI 5554
PEC241
APOSENTADORIA ESPECIAL
REAJUSTE SALARIAL
GAE
CAPSAUDE E PLANO DE SAÚDE

terça-feira, 4 de outubro de 2016

Veto de Temer ao PL210/2015

No dia de hoje(04/10) foi publicado no Diário Oficial da União, o veto parcial do Projeto de Lei 210/15, que assegurava um rol de direitos para os agentes de combate às endemias e agente comunitário de saúde, o detalhe justamente no dia dedicado a estes profissionais! O único que foi mantida trata justamente do direito já garantido em Lei.

Estudo do Dieese mostra os estragos da PEC 241

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Sindicato cota plano de saúde de várias operadoras

O SINTSAUDERJ fez contato com uma administradora de benefícios chamada AGECOR, indicada por um dos nossos associados,  para que fosse realizada a cotação de diversos planos de saúde na modalidade coletivo por adesão, que é aquela modalidade em que a contratação dar-se-á através do sindicato, utilizando o nome e o CNPJ da pessoa jurídica. Nesta hipótese haveria também a contra partida do governo federal da mesma forma que ocorre com a CAPESAUDE/GEAP.

No caso em questão também se examinou a possibilidade de contratação de um plano empresarial, com o sindicato na figura do contratante do plano e nesta modalidade verificou-se que não é viável pelo fato de que o empregador é o Ministério da Saúde e não a entidade sindical, além do que não teria nenhum reembolso por parte da União.

Estabelecemos ainda que desejamos receber contato de qualquer operadora ou associado que tenha uma proposta de valores abaixo para a prestação de serviço de plano de saúde, desde que devidamente formalizada no email do sindicato a cotação em questão, a qual será disponibilizada aqui em nosso blog para exame e submetida a assembleia para deliberação sobre a matéria.

Segue no link abaixo as tabelas apresentadas pela AGECOR

Reunião com a CAPESAÚDE na próxima segunda (03/10)

Na próxima segunda-feira, dia 03/10/2016, nosso sindicato, juntamente com a CNTSS - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, estará sendo recebido em audiência pelo presidente da CAPESAÚDE Dr. João Paulo.
Como pauta da reunião temos:
  • Melhoria da rede de atendimento (credenciamento/descredenciamento)
  • Reajuste do plano
  • Aumento da PERCAPITA do Governo.
O SINTSAÚDERJ e as demais entidades do Funcionalismo Público Federal, pedirão audiência com o Secretário de Relações do Trabalho e Gestão de Pessoas do Serviço Público para solicitar a criação de uma política permanente de reajustes dos valores da participação do Governo no custeio dos planos de autogestão (PERCAPITA).

Leia abaixo o documento confirmando a reunião do dia 03/10/2016.

terça-feira, 20 de setembro de 2016

ANISTIADOS LEI 8878/94


Solicitada pela CNTSS/CUT, avaliação realizada pelo Escritório Cezar Britto indica impossibilidade de administração pública promover a revisão de ato administrativo praticado há mais de cinco anos

 

Escrito por: Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT


A CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, por meio de seu presidente Sandro Alex de Oliveira Cezar, solicitou ao escritório jurídico Cézar Britto Advogados Associados parecer sobre a Portaria Normativa nº 05, de 31/08/2016, do MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A Portaria em questão estabelece os procedimentos para a retificação dos atos de conversão do regime jurídico celetista para o regime estatutário dos beneficiados pela anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

A avaliação do escritório de advocacia leva à consideração da ilegalidade da referida Portaria em virtude de toda a análise exposta e fortemente embasada em preceitos legais. Diz o parecer em sua abordagem: “Ocorre que a mencionada portaria normativa é flagrantemente ilegal, porquanto trata de temática abarcada pela decadência, além de ir de encontro a princípios constitucionais, tal qual o da segurança jurídica”.

O texto deixa claro ainda que “resta evidenciada a impossibilidade de a Administração Pública, por meio da Portaria nº 5, de 31 de agosto de 2016, editada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPOG, promover a revisão de ato administrativo praticado há mais de cinco anos, haja vista a configuração da decadência administrativa e o dever de observância, pelo Poder Estatal, dos primados da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da confiança legítima”.



sexta-feira, 9 de setembro de 2016

AGU apresenta mais uma manifestação pela Constitucionalidade da Lei 13026/14

No dia de hoje(09/09), a Advocacia Geral da União apresentou nova manifestação defendendo a constitucionalidade da Lei 13026/14, peça muito bem fundamentada apresentando as razões pelas quais deve ser julgada improcedente a ADI5554, mantendo assim a mudança de regime jurídico dos agentes de combate a endemias.



terça-feira, 6 de setembro de 2016

Correção do FGTS



URGENTE

 Orientamos os nossos associados que não será necessário ingressar com ação individual  para pedir correção do FGTS, pois o sindicato já ingressou com esta ação no ano de 2014, estando a mesma como todas as demais versando sobre a matéria aguardando julgamento E. Superior Tribunal de Justiça.

domingo, 4 de setembro de 2016

Publicada Portaria que determina o enquadramento dos Anistiados da Lei 8878 como celetistas

No último dia 1º de setembro de 2016, foi publicada no Diário Oficial da União(DOU) a Portaria Normativa da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público n.º 05, de 31 de agosto de 2016, que estabelece procedimentos para a retificação dos atos de conversão indevida do regime jurídico celetista dos beneficiados pela anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para o regime jurídico estatutário previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

A referida Portaria determina que seja aberto processo administrativo pelos órgãos da administração direta, fundações e autarquias para apurar se a conversão foi realizada de acordo com a lei 8878/94, que fixou que o anistiado deveria retornar ao serviço público no mesmo regime que encontrava-se na ocasião da demissão, no momento da Reforma Administrativa do Governo Collor, a medida atinge ainda aposentados e pensionistas.



O nosso sindicato se coloca a disposição de ajudar na luta dos companheiros(as) anistiados(as) para tal estamos convocando uma assembleia dia, 05 de setembro de 2016, às 15 horas na Sede do SINTSAUDERJ, que fica a Rua Alcindo Guanabara nº15, Cinelândia, Centro do Rio de Janeiro.

Leia nos links abaixo a Portaria publicada no DOU:








ADI2135: Regime jurídico de Servidores públicos será julgado pelo STF

Nos próximos dia deverá ser julgada no plenário do Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADI2135, que visa declarar inconstitucional o caput do art.39 da CF88, cuja a redação foi dada pela Emenda Constitucional n.º19/98 (Reforma Administrativa do Governo FHC).

A alegação dos autores é que a possibilidade de adoção de múltiplos regime jurídicos para os servidores públicos  foi colocada na redação final sem ter sido apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados quando da aprovação da Reforma Administrativa de FHC, no ano de 1998.

Em síntese a inconstitucionalidade já foi declarada quando da apreciação da medida cautelar pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2007, entretanto, os efeitos daquela decisão só tinha eficácia daquele momento em diante,  restou pendente de julgamento mérito da questão, que agora vai ser apreciada pela Suprema Corte.

O Sindicato dos Trabalhadores em Combate as Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro-SINTSAUDERJ é a única entidade sindical no País que foi admitida como Amicus Curiae no processo, logo estará sustentando que todos os empregados públicos contratados na vigência da EC19/98 tenham o regime jurídico transformados em estatutários.

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Senado diz que lei 13026 é imaculada

Veja no link a informação prestada pelo Senado da República ao STF que afirma que lei 13026-14 não tem falha no processo legislativo:

Oficio do Presidente do Senado