segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Indenização por extinção do contrato II

Segundo critério estabelecido pelo Parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde deverão receber a indenização por extinção antecipada do contrato os empregados públicos que comprovarem ter sofrido alguma perda com a mudança da situação funcional de contratado temporário para situação funcional de celetista, a relação dos beneficiados até então, é a mesma já publicada no blog do SINTSAUDERJ, em janeiro de 2008.

A relação em questão pode ser acessada clicando no link abaixo:


Entendemos ser de fundamental importância que FUNASA realize o pagamento desta indenização para que possamos ampliar o direito para os demais trabalhadores.




Presidente da CUT reuniu com Ministro Padilha

Na última quinta-feira o Presidente da Central Única dos Trabalhadores(CUT) Arthur Henrique reuniu-se com o Ministro das Relações Institucionais Alexandre Padilha para tratar entre outros assuntos, da transposição dos agentes de combate as endemias da FUNASA para a situação de servidor estatutário.

Na oportunidade o Presidente da CUT solicitou que o Ministro levasse a proposta de solução para a questão ao Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, o que ficou de ser feito no decorrer desta semana.

As negociações sobre a mudança de regime estão sendo encaminhadas pela Central Única dos Trabalhadores(CUT), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT/CNTSS/CUT e pelo SINTSAUDE RJ.

Conforme fora informado pela direção do nosso sindicato na assembléia da categoria realizada na Associação Brasileira de Imprensa, as negociações estão avançando e acreditamos que vamos vencer mais esta batalha.

A luta da categoria sempre deu resultado, afirmou Arthur Henrique Presidente da CUT Nacional.

sábado, 27 de novembro de 2010

Indenização por extinção do contrato

Em função de parecer do Consultor Jurídico do Ministério da Saúde, aprovado pelo Senhor Ministro de Estado da Saúde José Gomes Temporão, em processo cujo o autor é o SINTSAUDERJ, a direção do nosso sindicato realizou audiência com o Senhor Joselias Ribeiro da Silva Coordenador Geral de Recursos Humanos da FUNASA para objetivar o pagamento da indenização por extinção antecipada do contrato de trabalho.

Na referida audiência ficou acordado que cada trabalhador que tenha verificado a ocorrência de prejuízo em virtude da extinção do contrato de trabalho deverá enviar requerimento individual formulado através do sindicato, para que a FUNASA possa dar continuidade ao processo é efetuar o devido pagamento nestes casos.

Disse o Coordenador Geral de Recursos Humanos que tomará todas as medidas para pagar a indenização em comento para todos que de fato tenham direito.

Atenção o prazo curto para entrega deste formulário é em função de que a folha de pagamento do mês dezembro fechará antes da data normal.

Logo disponibilizamos o texto abaixo que deverá ser preenchido e entregue nas sedes do SINTSAUDERJ até a próxima quarta-feira, ocasião em que faremos juntadas dos mesmos ao processo. Este procedimento foi acertado para viabilizar o pagamento o quanto antes possível da nossa indenização...

REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO



REF. PROCESSO SCD WEB N.º 25100.004.771/2010-59




AO SENHOR COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DA FUNASA,


Eu,__________________________________________________________________________ Empregado Público Federal, Mat. SIAPE N.º_____________, do Quadro Suplementar da FUNASA de que trata a Lei de n.º11.350/06, venho requerer nos autos do processo em epígrafe, em conformidade ao que dispõem o PARECER/MP/-CONJUR/SMM/N.º1670-3.13/2009 e o CODELEGIS/CONJUR/ GABIN/MS/KVB n.º 1292, o pagamento de indenização por extinção antecipada de contrato de trabalho previsto no art.12 da Lei de 8745/93, devida por força do meu aproveitamento no Quadro Suplementar da FUNASA com fundamento na Emenda Constitucional n.º51/06, o que culminou na extinção do contrato temporário de trabalho celebrado com fulcro neste diploma legal, antes do prazo inicialmente previsto.

Os pareceres jurídicos supra-citados pugnaram para que cada empregado público, apontassem nos autos do processo em questão, cujo o autor é Sindicato dos Trabalhadores em Combate as Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro-SINTSAÚDERJ, a ocorrência de prejuízo em função da iniciativa da administração pública quando da mudança da relação contratual, o que neste caso individual resta configurado pela não fruição de 30 dias férias no exercício de 2006.

São estas as razões de fato e de direito pelas quais o autor requer de pronto o reconhecimento do direito e o conseqüente pagamento da indenização correspondente a 7,5 salários da época, tudo no mais estrito cumprimento daquela legislação contratual.


N. Termos,

P. deferimento.


_______________________________________________

Fulano de Tal

Empregado Público Federal

Mat.SIAPE N.º






quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Adiada a Assembléia!

A nossa assembléia que iria acontecer amanhã(12/11), fica adiada para a próxima sexta-feira(19/11), em virtude da mudança do calendário de audiências em Brasília, aonde são tratados entre outros temas a mudança do nosso regime jurídico.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Reestruturação da FUNASA


O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia (19) de outubro,assinou dois decretos que promovem mudanças na atenção à saúde dos povos indígenas.

O Decreto nº 7.336, de 19/10/2010, publicado no D.O.U de 20/10/2010, oficializou a criação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), dentro da estrutura do Ministério da Saúde.

Já o Decreto nº 7.335, de 19/10/2010, também publicado na mesma data, redefine as atribuições e a organização da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), até então responsável pelas ações de atenção à saúde daquela população.

A vigência é imediata. O Ministério da Saúde e a Funasa terão 180 dias para fazer a transição gradual do sistema, a fim de evitar prejuízos à saúde dos povos indígenas.

As adequações funcionais e administrativas, decorrentes da publicação do Decreto nº 7.335, contam com prazos menores para serem cumpridos. O apostilamento – que é um ato interno que visa retificar ou alterar a denominação de cargos ou funções que tenham sido modificados em virtude de lei ou de decreto - de que trata o artigo 3º do Decreto 7.335/2010, deverá ser efetivado até o dia 09/11/2010.

A fim de esclarecer a nova situação da Funasa, prestamos as seguintes informações:

1) Competências da Funasa

Com as mudanças, a Sesai/MS assume a saúde e o saneamento das comunidades indígenas, enquanto a Funasa assume as ações de promoção e proteção à saúde, estabelecidas pelo Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental, com a criação do Departamento de Saúde Ambiental. A Funasa também continua com a atribuição de executar ações de saneamento em municípios de até 50 mil habitantes – 90,6% dos municípios brasileiros – além de ações de saneamento em áreas rurais, comunidades extrativistas, ribeirinhas e remanescentes de quilombos.

É importante ressaltar que a experiência adquirida pela Fundação, em quase 20 anos, está preservada. Nesse período, a Funasa deu grandes contribuições ao fortalecimento do SUS, como na estruturação de sistemas de vigilância epidemiológica e de notificação de mortalidade e de agravos de notificação compulsória; além de contribuições no controle de doenças como dengue, cólera, malária, tuberculose, hanseníase e, em especial, a erradicação da poliomielite.

2) Nova Estrutura

Pelo texto do Decreto, a Funasa contará, em sua nova estrutura organizacional, com órgãos de naturezas específicas assim distribuídos:

I – Órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete; e
b) Diretoria-Executiva;

II – Órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna;e
c) Departamento de Administração;

III – Órgãos específicos e singulares (atividade finalística):
a) Departamento de Engenharia de Saúde Publica; e
b) Departamento de Saúde Ambiental;

IV – Unidades descentralizadas: Superintendências Estaduais (antigas Coordenações Regionais).

Formalmente, foram extintas as Assessorias (Ascom, Aspar e Astec), sendo que as suas competências ficaram vinculadas diretamente à Presidência. Também foi extinto o Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Depin) e suas competências ficaram assim redistribuídas: Convênios, Modernização e Tecnologia da Informação para o Departamento de Administração (Deadm), e o Planejamento para a Diretoria-Executiva (Direx).

Conforme disposto ainda no citado Decreto (em seu artigo 4º), será editado, posteriormente, o regimento interno, que detalhará as unidades administrativas integrantes do estatuto da Funasa, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

3) Cargos Comissionados e Funções Gratificadas

Por força do disposto no § 1º do Art. 3º do Decreto nº 7.335/2010, o apostilamento deverá ser publicado no Boletim de Serviço no prazo de até 20 dias da data de publicação desse ato legal.

Neste sentido, será publicada a relação dos cargos em comissão e funções gratificadas, com os respectivos nomes de seus ocupantes.

Com relação ao § 2º do Art. 3º do Decreto citado, que declara exonerados os titulares de cargos que deixaram de existir na nova estrutura, informamos que os atuais ocupantes desses cargos deverão permanecer no exercício de suas funções até a publicação do apostilamento, fazendo jus, inclusive, à percepção da remuneração do cargo até essa data.



sábado, 23 de outubro de 2010

TSE nega retirada de vídeo de Dilma

BRASÍLIA - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves negou o pedido para a suspensão da veiculação do vídeo exibido no programa da presidenciável petista, Dilma Rousseff , afirmando que o adversário José Serra (PSDB) simulou ter sofrido agressão física por militantes do PT, durante caminhada no Rio de Janeiro na quarta-feira. Os advogados de Serra questionaram a propaganda por entender que havia divergências entre as imagens exibidas por diferentes emissoras. As imagens reproduzidas pelo PT são do SBT, enquanto matéria do Jornal Nacional, da Rede Globo, refuta a hipótese de que Serra tenha simulado a agressão.

O ministro Henrique Neves negou o pedido de Serra por entender que "as emissoras não são parte da presente representação e o objeto do pedido de resposta é restrito ao que contido no programa eleitoral em bloco das representadas, exibido na noite do dia 21" e que "a controvérsia sobre os fatos, ou ao menos, sobre a interpretação que a eles é emprestada pelos órgãos de imprensa e pelos candidatos não permite que, neste primeiro exame, sejam os mesmos considerados sabidamente inverídicos, o que não significa reconhecê-los como verdadeiros, pois dependem do exame das provas e versões apresentadas, a ser feito no momento do exame do mérito da representação, garantindo-se, assim, que a defesa seja exercida".
primeira | <> | próxima > | última

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Urgente... Urgente....Servidores Anistiados...

Solicitamos que os servidores anistiados abaixos relacionados se dirijam a uma das sedes do SINTSAÚDERJ, munidos da Portaria de Anistia de 1994, a fim de que possamos prestar estas informações a Fundação Nacional de Saúde, tendo em vista, que estas não foram encontradas nas respectivas pastas funcionais.

Outrossim, informamos que trata-se de prestação informações ao Órgão, em virtude da liminar cassada pela justiça federal do Rio de Janeiro no processo que determinou a reintegração destes trabalhadores.


Alexandre de Carvalho Lara

Antonio Carlos Silva

Claudio Teixeira de Souza

Fernando Augusto do Espirito Santo

Joel de Oliveira Filho

Jorge Marcos Cruz

Jose Dimas de Araújo

Josue da Silva Tavares

Paulo Cesar das Neves Queiroz

Renato Mariano da Silva

Wellington Sergio Elias Pereira


Peço que qualquer informação seja repassada imediatamente via e-mail:

sandro.cezar@funasa.gov.br

sintsauderj@gmail.com


domingo, 17 de outubro de 2010

O Brasil que não sente saudades do passado...

CARTA ABERTA AOS SERVIDORES PÚBLICOS



No próximo dia 31 de outubro de 2010, estaremos voltando as urnas para decidirmos o futuro do nosso País. Esta decisão será tomada após uma avaliação criteriosa de cada um de nós, teremos que escolher entre dois projetos diferentes, um representado por FHC e Serra que arrochou os nossos salários por oito anos, aonde ficamos 8 anos sem reajustes salariais, e um outro projeto representado por Lula e Dilma que institui o processo de negociação permanente com os servidores públicos, aonde conseguimos repor as perdas salariais e passamos a ter reajustes reais, ou seja, acima da inflação acumulada no período.


Nos oito que a turma de FHC e Serra governaram o Brasil, foram anos de muitas angustias e sofrimentos para nós servidores e para as nossas famílias, instituíram o PDV (Programa de Demissão Voluntária), a Reforma administrativa e impediram o retorno dos anistiados do Governo Collor, enfim retiraram os nosso direitos, quem não lembra com saudades do tempo em que podiamos contar o nosso tempo de serviço para concessão de licença prêmio, contar os nossos anuênios, entre outros direitos.


A era de FHC e Serra ficou no passado, agora eles querem voltar, com seu projeto de continuar a entregar o patrimônio nacional para empresas multinacionais, com as famigeradas privatizações que praticamente acabaram com as empresas estatais brasileiras, querem privatizar o que nos restam de empresas públicas, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, os Correios e o orgulho nacional, a PETROBRAS e o Pré Sal.


A turma do mal, insiste em dizer na propaganda eleitoral na TV que Serra é do bem, mas nos o conhecemos, quando ele foi Ministro da Saúde demitiu quase 6000 mata mosquitos da FUNASA no Estado do Rio de Janeiro, o que ocasionou a pior epidemia de dengue da história deste Estado.


No Rio de Janeiro representamos uma parcela significativa da população, somos mais de um milhão de servidores, entre Federais, Estaduais e Municipais, sabemos que ao votarmos para Presidência da República, vamos decidir o futuro da sociedade, mas também o nosso de forma direta, pois será o eleito, o responsável por implantar as políticas públicas pelos próximos 04 anos.

RETIRADO POR DECISÃO DO TSE .


sábado, 16 de outubro de 2010

Atenção: Recadastramento de dependentes do Plano de Saúde

Prezada Penha,

Conforme nossa conversa telefônica, segue abaixo a lista dos dependentes dos servidores do município de Nova Iguaçu que estão sem o número do CPF e/ou nome da mãe cadastrado no sistema da CAPESESP.

Essa solicitação tem a finalidade de cumprir uma determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que atualmente exige o registro desses dados (nome da mãe e número do CPF) dos beneficiários cadastrados no plano assistencial. Salientamos que no futuro a ausência dessas informações pode vir a prejudica o atendimento dos aqui citados.

É importante ressaltar que o nome da mãe é indispensável para todos os beneficiários; já o CPF é requerido exclusivamente para os dependentes maiores de 18 anos.


quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Ressarcimento de Plano de Saúde Privado

Brasília, 13/10/2010 – A partir de hoje, o servidor público federal – ativo, aposentado ou pensionista – e seus dependentes terão mais facilidade para serem assistidos por um plano de saúde suplementar.

A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP) publicou na edição desta quarta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº 5, estabelecendo nova orientação aos órgãos do Sipec sobre o ressarcimento das despesas com os planos de saúde.

Até agora, tinham direito ao ressarcimento todos os titulares de planos de saúde cujos órgãos tivessem firmado convênio de autogestão – modalidade operada pelas próprias empresas para seus funcionários, sem fins lucrativos, geralmente entidades como a Geap, Assefaz e outras.

Com a alteração introduzida hoje pela portaria, o próprio servidor poderá contratar diretamente no mercado privado a operadora que achar melhor e requerer o ressarcimento da despesa.

Isso poderá feito ainda que o órgão ou entidade em que ele está lotado ofereça assistência direta à saúde, convênio de autogestão ou mesmo mediante contrato.

Para solicitar o ressarcimento, bastará ao servidor comprovar na unidade de pessoal do seu órgão ou entidade a contratação particular de plano de assistência à saúde suplementar feita com operadora que atenda às exigências do Termo de Referência Básico estipulado pelo Governo Federal (veja o anexo da Portaria Normativa 5).

O ressarcimento da União ao servidor será feito nos limites definidos em dezembro de 2009 pela Portaria Conjunta nº 1 SRH/SOF/MP. Os valores variam de R$ 72 a R$ 129, por beneficiário, conforme a faixa salarial e a idade do titular do plano de saúde (veja tabela).

A universalização da assistência médico-odontológica, com a inclusão de maior número de pessoas beneficiadas e mais opções de escolha, integra um conjunto de ações que vêm sendo implementadas dentro da política de atenção à saúde e à segurança no trabalho para o servidor federal, esclarece o diretor do Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios da SRH/MP, Sérgio Carneiro.

Dela fazem parte, por exemplo, a implantação de exames médicos periódicos, que agora todos os órgãos públicos são obrigados a oferecer aos servidores; e a abertura de unidades do Siass (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor) em todo o país, atendendo as áreas de perícia medica e de promoção e vigilância dos ambientes de trabalho.

Fonte: www.planejamento.gov.br

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Cassação de liminar dos anistiados do Governo Collor

Em decorrência das informações obtidas na FUNASA sobre a cassação da liminar citada solicitamos esclarecimentos ao nosso setor jurídico, que nos reportou nos seguintes termos:


SOBRE PROCESSO DE ADILSON SANTANA E OUTROS – ALGUNS ESCLARECIMENTOS

Em 13/09/2010 nos autos da Apelação Cível nº 1993.51.01.063683-6 – Processo de Adilson de Santana e outros foi prolatado o seguinte acórdão:

“....acordam os Membros da Oitava Turma Especializada do TRF da 2ª Reg., por unanimidade, em negar provimento a apelação e, de ofício, cassar a liminar, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte do presente julgado”

Com base nesta decisão, segundo informações orais, a FUNASA estaria preparando a demissão dos autores da ação, no total de 71 pessoas.

Esclarecemos o seguinte:

1º - ESTÃO PROTEGIDOS ENQUANTO O PROCESSO ESTIVER TRANSITANDO, OU SEJA, ESTÃO SUB JUDICE ENQUANTO HOUVER POSSIBILIDADE DE RECURSO, NÃO PODEM SER DEMITIDOS

- Ocultar texto das mensagens anteriores -

2º - E MAIS, ALÉM DESTA PROTEÇÃO JUDICIAL, NÃO PODE SER DEMITIDO QUEM TIVER PROTEGIDO PELA LEI DA ANISTIA,

3º - SE A FUNASA DEMITIR CABE MANDADO DE SEGURANÇA

Informamos ainda que: no dia 18/09 demos entrada em dois embargos declaratórios, ou seja, são uns dos recursos necessários para que possamos recorrer para o Tribunal em Brasília.

Esperando tranquilizá-los com tais esclarecimentos, nos colocamos à disposição.

Cordialmente

Joselice Cerqueira

Cerqueira e Carvalho Advogados Associados


terça-feira, 28 de setembro de 2010

PESQUISA DATA FOLHA

Vantagem de Dilma sobre a soma dos adversários cai a 2 pontos, diz Datafolha


DE SÃO PAULO


A seis dias da eleição, a candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, já não tem mais garantida a vitória em primeiro turno, revela nova pesquisa Datafolha realizada ontem em todo o país.

Segundo o levantamento, Dilma agora perde votos ou oscila negativamente em todos os estratos da população.

Nos últimos cinco dias, Dilma perdeu três pontos percentuais entre os votos válidos que decidirão o pleito. Ela recuou de 54% para 51% --e precisa de 50% mais um voto para ser eleita.

Como a margem de erro do levantamento é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, Dilma pode ter 49% dos votos válidos. Ou 53%, o que a levaria ao Planalto sem passar por um segundo turno eleitoral.

Marina Silva, do PV, também oscilou positivamente dentro da margem de erro. Passou para 16%, ante os 14% que tinha na última pesquisa, realizada entre os dias 21 e 22 de setembro.

Houve queda ou oscilação negativa para a candidata escolhida pelo presidente Lula para sucedê-lo em todos os estratos da população, nos cortes por sexo, região, renda, escolaridade e idade.

Uma das maiores baixas (queda de 5% nas intenções de voto) se deu entre os que ganham de 2 a 5 salários mínimos (entre R$ 1.020,00 e R$ 2.550,00). Cerca de 33% da população brasileira se encaixa nessa faixa de renda.

Dilma vem perdendo votos desde a segunda semana de setembro. Foi quando o escândalo envolvendo tráfico de influência na Casa Civil levou ao pedido de demissão de sua ex-principal assessora, Erenice Guerra.

De lá para cá, o total das inteções de voto em Dilma caiu de 51% para 46%. Já a soma de seus adversários subiu de 39% para 44%.

Considerando somente os votos válidos, a diferença entre Dilma e os demais candidatos despencou de 14 pontos há duas semanas para dois pontos agora.

A pesquisa mostra também que houve forte "desembarque" da candidatura Dilma entre as mulheres (queda de 47% para 42%) e entre os eleitores mais escolarizados, com curso superior.

Na simulação de segundo turno entre Dilma e Serra, a vantagem da petista também caiu. No levantamento anterior, Dilma tinha 55% das intenções de voto. Agora, tem 52%. Serra, que antes tinha 38%, agora tem 39%.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Retroativo Progressão Funcional

Na data de hoje, os diretores do nosso sindicato verificaram junto a Coordenação Geral de Recursos Humanos da FUNASA, aqui em Brasília que de fato os valores referentes ao retroativo da progressão funcional será pago na próxima folha de pagamento, o valor será de R$285,00 para cada servidor.


sábado, 11 de setembro de 2010

ASSEMBLÉIA NA PORTA DA FUNASA

Na próxima sexta-feira(17/09), às 10:00 horas, será realizada a assembléia da nossa categoria na Porta da FUNASA, Rua Coelho e Castro n.°05, Praça Maúa, Rio de Janeiro.

Pauta:

Informes das Negociações em Brasília

Rescisão Contratual

Retroativo da progressão funcional

Mudança de Regime Jurídico

Progressão Funcional

Na data de ontem(10/09), a direção do nosso sindicato manteve contato com a Chefe de Recursos Humanos da FUNASA/RJ para solicitar informações sobre o lançamento do pagamento do retroativo da progressão funcional, no que fomos informados que a Coordenação Regional já começou a fazer o lançamento em folha para o próximo pagamento.
No começo desta próxima semana a direção do nosso sindicato estará indo a Brasília para dar continuidade ao processo de negociação sobre a mudança do regime jurídico.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Nota á Categoria!

Os diretores do nosso sindicato continuam tocando a luta da nossa categoria, entretanto, em face do momento de disputa eleitoral o qual o nosso País atravessa, em que todos os temas tendem a tomar conotação eleitoral não vamos publicar em nosso blog informações sobre o processo de negociação.

Vamos realizar assembléias nos municípios a fim de informar a nossa categoria sobre o processo de negociação entre o nosso sindicato e o Governo Federal, não podemos nos expor, contamos com a colaboração dos nossos companheiros(as) de luta, juntos sómos fortes.

A nossa categoria sabe quem são os nossos inimigos de classe, não deixaremos nos enganar...

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Retroativo da Progressão Funcional

Em virtude do fechamento antecipado da Folha de Pagamento, que ocorre normalmente por volta do dia 20 e neste ocorreu no dia 13, a Coordenação Regional da FUNASA/RJ informou que não conseguiu lançar em folha os valores do retroativo do pagamento da progressão funcional.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Audiência na SRI/PR

Na audiência de hoje, o representante do Governo Jean Uema disse que o Governo esta elaborando a proposta de solução para a nossa questão do regime jurídico e que deverá ligar para os dirigentes do nosso sindicato para agendar a audiência na qual vai apresentar a redação da mesma.
O avanço da reunião de hoje foi o Governo dizer que a solução será apresentada em conformidade com o compromisso que este tem com os trabalhadores da FUNASA.
Novas informações repassaremos nas assembléias com mais detalhes ou pelo nosso blog.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

PRU 1 apresentará defesa em Mandado de Segurança

A Procuradoria Regional da União da 1.° Região apresentará defesa no Mandado de Segurança impetrado pelo nosso sindicato junto a Justiça Federal de Brasília, na ocasião foi dado a SRH/MP um dia para apresentar argumentação para defesa.
Clique no link abaixo para acompanhar o processo CPROD:
O nosso sindicato continua trabalhando para atender a nossa categoria.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Regulamentação da Aposentadoria Especial

Foi editada Instrução Normativa pelo Ministério da Previdência Social que versa sobre a concessão de aposentadoria especial do servidor público, confira abaixo:


http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/MPS-SPS/2010/1.html

Esta é mais uma conquista dos trabalhadores do setor público federal.