segunda-feira, 4 de setembro de 2006

Direto de Brasília: MP 297 foi aprovada na Câmara dos Deputados

Foi aprovada na noite de hoje(04/09), a Medida Provisória N.º297, que regularizou a nossa situação funcional, agora falta apenas a mesma ser aprovada no Senado Federal. Aonde com certeza será aprovada conforme já informou o nosso blog.
Foi aprovada na noite de hoje(04/09), a Medida Provisória N.º297, que regularizou a nossa situação funcional, agora falta apenas a mesma ser aprovada no Senado Federal. Aonde com certeza será aprovada conforme já informou o nosso blog.

A Medida Provisória n.º 297, foi aprovada sem nenhuma alteração, ou seja, todas as 47 emendas foram rejeitadas pela Câmara dos Deputados.

Consulta Tramitação das Proposições Proposição: PPP-1 MPV29706 => MPV-297/2006
Autor: Jorge Bittar - PT /RJ
Data de Apresentação: 04/09/2006
Apreciação:
. Regime de tramitação: .Acessória de: MPV-297/2006
Ementa: Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jorge Bittar (PT-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 47.

4/9/2006 - PLENÁRIO (PLEN) - Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jorge Bittar (PT-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 47.

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Andamento:

4/9/2006 PLENÁRIO (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jorge Bittar (PT-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 47. Nova Pesquisa

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