Brasília, 22/9/2008 - Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22/09), o Decreto 6.574, de 19 de setembro de 2008, que altera alguns pontos do Decreto 6.386/08, que trata das consignações na folha de pagamento do Servidor. A principal novidade é que os prazos para financiamento de imóveis poderão exceder os 60 meses que eram previstos no Decreto 6.389/08. As prestações de empréstimo consignado continuarão a ter o limite de 60 parcelas.
Uma outra novidade é a exclusão dos planos de saúde patrocinados parcialmente pelos órgãos da margem de 30% das consignações facultativas. Para garantir que o servidor que tenha excedido seu limite de consignação possa contar com a contrapartida de 43 reais do plano de saúde paga pelo governo, o Ministério do Planejamento optou por tirar a consignação desta margem de 30% como determinava o Decreto 6.386/08.
O Decreto determina também que as entidades tenham em seus quadros o mínimo de 500 associados e não de 700 como determinava o Decreto 6.386/08 e que, serão considerados também como representantes legais das categorias nas entidades os dependentes de servidores ativos, inativos ou pensionistas, mesmo que os mesmos não tenham vínculo com a administração pública federal.
Os consignatários que atualmente operam no SIAPE terão até 30 de novembro de 2008 para se adaptarem ás normas do Decreto 6.574/08. Veja a integra do decreto no link abaixo
Conclusões
A presente medida acaba por abrir margem para novas consignações para os servidores, uma vez que as consignações relativas aos planos de saúde não irão compor mais a margem do 30%.
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