A negociação realizada entre o nosso sindicato e governo garantiu a extensão do pagamento da GACEN para os trabalhadores que ficaram de fora na última MP, veja o texto publicado pela FUNASA no boletim informativo do Órgão.
A Medida Provisória 441, publicada na edição extra do Diário Oficial da União do dia 29 de agosto, trouxe novidades para os ocupantes de cargos em exercícios das atividades de combate e controle de endemias.
A partir de agora, os cargos de agentes de saúde, auxiliar de laboratório, auxiliar de saneamento, divulgador sanitário, educador em saúde, laboratorista, microscopista, orientador em saúde técnico de laboratório visitador sanitário e inspetor sanitário receberão a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias – Gacen (de que trata o art. 54 da Medida Provisória 431, de 14 de maio de 2008).
Além dos cargos citados acima, os motoristas ou motoristas oficiais que realizem atividades de transporte das equipes e dos insumos necessários para o combate e controle das endemias também receberão a gratificação. Esta é mais uma vitória de quem acredita na capacidade de negociar com responsabilidade.
A partir de agora, os cargos de agentes de saúde, auxiliar de laboratório, auxiliar de saneamento, divulgador sanitário, educador em saúde, laboratorista, microscopista, orientador em saúde técnico de laboratório visitador sanitário e inspetor sanitário receberão a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias – Gacen (de que trata o art. 54 da Medida Provisória 431, de 14 de maio de 2008).
Além dos cargos citados acima, os motoristas ou motoristas oficiais que realizem atividades de transporte das equipes e dos insumos necessários para o combate e controle das endemias também receberão a gratificação. Esta é mais uma vitória de quem acredita na capacidade de negociar com responsabilidade.
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