Os empregados públicos da FUNASA podem pedir conversão de 10 dias de férias em dinheiro, este direito é previsto na CLT.
"Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes."
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