A Fundação Nacional da Saúde (Funasa) informa aos servidores que é necessário o recadastramento de dependentes na Assistência Médica (convênio com a Capesesp), até o dia 24 de outubro, impreterivelmente.
Para se recadastrar, o servidor deverá preencher um formulário (em anexo) e apresentar a certidão de nascimento ou documento comprobatório da situação de dependência nos termos do artigo 5º da Portaria Normativa SRH/MPOG de 01/2007, inciso II.
Nos casos de dependentes menores de idade sob guarda, deverá ser anexada, também, cópia do termo de guarda emitido pela Vara de Família. Para os dependentes estudantes universitários, com idades entre 21 e 24 anos, deve estar anexada ao documento declaração da universidade.
Companheiros ou companheiras de união homoafetiva devem comprovar a co-habitação por período igual ou superior a dois anos.
São beneficiários do plano de assistência à saúde:
- Servidores: inativos ou ocupantes de cargo efetivo; de cargo comissionado ou de natureza especial; de emprego público e os profissionais contratados temporariamente, na forma da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, vinculado a órgão ou entidade do Poder Executivo Federal.
Dependentes beneficiários:
- Cônjuge, companheiro ou companheira de união estável;
- A pessoa separada judicialmente ou divorciada, com direito à pensão alimentícia;
- Os filhos e enteados, solteiros, até os 24 anos de idade, dependentes economicamente dos servidores e estudantes superior regular reconhecidos pelo Ministério da Educação;
- Menores da idade sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observando o disposto nas alíneas “d” e “e”.
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