A informação noticiada pela a outra entidade sindical acerca de que 05 servidores seriam beneficiados por um determinado reajuste da indenização de campo, caiu por terra tendo em vista a súmula n.º09 da justiça federal do Rio de Janeiro, que uniformizou a jurisprudência tornando incabível o argumento formulado naquela ação judicial.
Veja a redação da súmula no site da justiça federal do Rio de Janeiro:
Nenhum comentário:
Postar um comentário