A discussão de transferência para a SVS foi fomentada pela decisão do Tribunal de Contas da União que recomendou a SVS e a Secretária Executiva do Ministério da Saúde esta mudança, logo é importante que se leia o texto abaixo para que possámos entender os acontecimentos:
Trecho do Acordão do TCU N.°688 /2008
III. Recomendar à Funasa, à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) e à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde que, com fulcro no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, estudem o impacto na folha de pagamento da Funasa dos salários pagos aos servidores cedidos para desenvolver ações do Sistema Único de Saúde (SUS), definindo solução definitiva para a transferência desses servidores para o Quadro da Secretaria de Vigilância em Saúde, bem como definindo medidas para a identificação desses custos no orçamento da Fundação até que seja providenciada a transferência, informando as providências adotadas ao Tribunal, no prazo de 90 dias, a contar da publicação do Acórdão.
III. Recomendar à Funasa, à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) e à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde que, com fulcro no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, estudem o impacto na folha de pagamento da Funasa dos salários pagos aos servidores cedidos para desenvolver ações do Sistema Único de Saúde (SUS), definindo solução definitiva para a transferência desses servidores para o Quadro da Secretaria de Vigilância em Saúde, bem como definindo medidas para a identificação desses custos no orçamento da Fundação até que seja providenciada a transferência, informando as providências adotadas ao Tribunal, no prazo de 90 dias, a contar da publicação do Acórdão.
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