sábado, 10 de abril de 2010

Adicional de Insalubridade

O nosso sindicato vai intensificar as negociações com o governo sobre o adicional de insalubridade, uma vez que foi ratificada pelo Congresso Nacional Brasileiro e publicado no Diário Oficial da União a Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho(OIT), que abre a possibilidade de negociação coletiva no âmbito do serviço público federal. Esta é uma vitória das entidades sindicais ligadas a Central Única dos Trabalhadores(CUT), entre estas do nosso SINTSAUDE que lutou pela aprovação desta convenção.
Este direito a negociação coletiva já era reconhecido para as trabalhadores da iniciativa privada, agora sendo assegurado para os empregados e servidores publicos.
O nosso sindicato tem o compromisso de esclarecer a categoria, por este motivo tem que retratar a diferença entre os empregados das estatais e os empregados públicos da FUNASA.
Os trabalhadores da Petrobrás não são detentores de empregos públicos criados com fundamentação legal na Lei de Emprego Público (L.9962/2000), mas sim de ato do Conselho de Administração da Empresa. Os mesmo são equiparados os trabalhadores da iniciativa privada, logo são beneficiados com o instituto do acordo coletivo, que no caso fixa a base de cálculo de adicional de insalubridade sobre o salário básico.
Estes esclarecimentos são necessários, pois andam disseminando pelo campo informações que não condizem com a verdade, pois são obra do desconhecimento dos fatos, ou algo de maldade que já é peculiar de alguns, sem compromissos com a categoria.
Só após a ratificação desta convenção 151 por parte do nosso Congresso Nacional é que se tornou possível a negociação coletiva, com isso podemos buscar a aplicação da Súmula Vinculante n.º 04 do STF. Mas temos que informar que tão logo sejamos enquadrados na situação de estatutário, a forma de cálculo do adicional de insalubridade será alterada novamente.

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