quarta-feira, 28 de abril de 2010

Indenização por extinção do contrato

Na tarde de hoje, estivemos reunidos com o Coordenador Geral de Recursos Humanos da FUNASA Joselias Ribeiro da Silva para tratar dos seguintes assuntos:
Progressão Funcional
Informamos ao Coordenador Geral de Recursos Humanos que entendemos que a não aplicação da portaria de progressão funcional editada pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tem causado problemas aos trabalhadores, uma vez que a mesma foi publicada em fevereiro e até agora ainda não surtiu os seus efeitos.
Sugerimos ao Coordenador de Recursos Humanos que determine a aplicação imediata e faça a correção que couber caso aja a ocorrência de afastamento dos servidores caso a caso.
O Coordenador nos disse que amanhã tratará do assunto com a Eliane Paranhos.
Indenização por extinção do contrato de trabalho
O Coordenador de Recursos Humanos da FUNASA nos informou que o processo estará chegando amanhã aqui em Brasília e que juntará a consulta sobre a existência de recursos financeiros, para pronunciamento da Coordenação Geral de Orçamento e Finanças da FUNASA (CGOFI/DEADM), caso aja o recurso determinará o pagamento, caso não o tenha encaminhará proposta de suplementação orçamentária a àrea orçamentária do Ministério da Saúde.
A nossa expectativa fica por conta da existência ou não de recurso financeiro na FUNASA, o que deverá ser confirmada pela área responsável nos próximos dias, logo manteremos a nossa categoria devidamente informada.

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