O nosso sindicato ajuizou no Supremo Tribunal Federal, o Mandado de Injunção n.º 5160, para pedir que seja declarada omissão do Congresso Nacional por não ter regulamentado a base de cálculo para o adicional de insalubridade.
O debate é que como a CF88 definiu que o salário mínimo não pode servir de indexador, nem de base de cálculo para vantagens ou adicionais, deveria o Congresso Nacional ter regulamentado o direito fixando no caso do adicional de insalubridade outra base de cálculo que não o salário mínimo. A demora do Congresso Nacional é injustificável!
O nosso sindicato defende que até que seja regulamentada a matéria, seja reconhecido a aplicação do salário básico como base de cálculo de referido adicional, utilizando como analogia a regra utilizada para os demais trabalhadores do setor público federal.
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