quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Adicional de Insalubridade: Sindicato vai ao STF

O nosso sindicato ajuizou no Supremo Tribunal Federal, o Mandado de Injunção n.º 5160, para pedir que seja declarada omissão do Congresso Nacional por não ter regulamentado a base de cálculo para o adicional de insalubridade.

O debate é que como a CF88 definiu que o salário mínimo não pode servir de indexador, nem de base de cálculo para vantagens ou adicionais, deveria o Congresso Nacional ter regulamentado o direito fixando no caso do adicional de insalubridade outra base de cálculo que não o salário mínimo. A demora do Congresso Nacional é injustificável!

O nosso sindicato defende que até que seja regulamentada a matéria, seja reconhecido a aplicação do salário básico como base de cálculo de referido adicional, utilizando como analogia a regra utilizada para os  demais trabalhadores do setor público federal.

Clique aqui e acompanhe o processo MI 5160

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