O nosso sindicato, SINTSAUDERJ, o único sindicato do País que foi admitido nos autos processo ADI2135, perante ao Supremo Tribunal Federal pedirá para que seja agendada a data do julgamento da matéria no Plenário do STF.
A nossa idéia é apresentar aquela Corte as razões para que o julgamento seja agendado o quanto antes, pois no nosso entendimento o cerne da questão já foi decidido quando do julgamento da cautelar, ou seja, o processo de emendamento da Constituição desrespeitou a necessidade de dupla aprovação em cada Casa Legislativa do Congresso Nacional, por isso o STF determinou o retorno a regra anterior, que previa existência de apenas um regime jurídico na administração pública.
A assessoria jurídica do nosso sindicato estará fazendo sustentação oral da nossa tese jurídica no Plenário do Supremo Tribunal Federal durante Sessão, na qual vier a ser submetida a julgamento a ADI2135.
Para evitar que ocorra alguma injustiça o nosso sindicato, representante legal da categoria, conforme já fora firmado pelo Supremo Tribunal Federal, juntou a Portaria n.º957, apontando que todos os agentes de combate de endemias em atividade em nossa base de abrangência territorial serão beneficiados pela decisão na extensão postulada.
Outras entidades sindicais pediram para serem admitidas no processo, entretanto, não obtiveram sucesso.
Clique aqui e veja o acompanhamento processual
Para evitar que ocorra alguma injustiça o nosso sindicato, representante legal da categoria, conforme já fora firmado pelo Supremo Tribunal Federal, juntou a Portaria n.º957, apontando que todos os agentes de combate de endemias em atividade em nossa base de abrangência territorial serão beneficiados pela decisão na extensão postulada.
Outras entidades sindicais pediram para serem admitidas no processo, entretanto, não obtiveram sucesso.
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