sexta-feira, 13 de junho de 2008

ADIN 2135

As últimas informações obtidas esta semana no Supremo Tribunal Federal (STF) aqui em Brasília, apontam que a Suprema Corte deverá julgar nosso próximo mês a Ação Direta de Inconstitucionalidade de N.2135, que visa declarar inconstitucional a alteração no caput do art.39, da CF.88.
Caso seja mantido entendimento já proferido em sede de medida cautelar pelo plenário do STF, deverá ser declarada inconstitucional a redação que permitiu o fim da unicidade de regimes na administração pública, com isso deveremos ser enquadrados no RJU.
Se o STF considerar que não é inconstitucional o caput do art.39, seremos mantidos como empregados públicos, o que nos levará a buscar uma saída por via legislativa, mas segundo a nossa avaliação é improvável que os Ministros do Supremo Tribunal Federal retrocedam em suas decisões uma vez que trata-se de vício formal, ou seja, o Congresso Nacional não observou a regra constitucional que versa sobre a tramitação de emenda constitucional.
Esta será a mãe de todas as batalhas, todos a luta!!!

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