quarta-feira, 4 de junho de 2008

Aprovação de Ação por diferença de passivo


Na data de ontem, o SINTSAÚDE realizou assembléia para discutir a ação sobre a diferença do passivo, durante a explanação a direção do sindicato deixou explícita que ajuizará ação para executar a diferença do passivo, ou seja, trata-se de valor no entendimento da nossa direção que é devido a todos os trabalhadores que assinaram o acordo previsto na Lei de N.º 10.667/03, em face da decisão judicial que determina o pagamento dos não optantes ao acordo de valor superior ao então recebido pelos demais trabalhadores administrativamente.

A tese que a direção da nossa entidade defende é a que prima pelo fato de que o Juiz Federal da 2.ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, quando da concessão de sentença favorável aos trabalhadores, determinou que as eventuais diferenças salariais deveriam serem postuladas em ação própria, o que faremos agora.

A data de ajuizamento da ação será ainda durante a segunda quinzena do mês de junho.
"Vamos cobrar na justiça cada centavo que temos direito, disse o diretor do Sindicato e da CNTSS/CUT Sandro Alex de Oliveira Cezar"

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