No dia de hoje(13/06),em Brasília, nos foi entregue cópia do memorando formulado pela Coordenação de Legislação de Pessoal em resposta a solicitação do nosso sindicato sobre o pagamento de férias com valores dobrados dos dias que forem gozados após o período concessivo(12/06). Concluiu aquela Coordenação de Pessoal que realmente assiste a razão ao nosso sindicato e que os valores serão pagos na forma prevista na legislação trabalhista, inclusive foi determinado que a CORE/RJ inclua na próxima folha de pagamento este valores... O documento acima explica a metodologia de cálculo que deverá ser adotada para tal...
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