terça-feira, 26 de maio de 2009

Brasília – 26/5/2009 – Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (26/05) o Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009, que regulamenta a obrigatoriedade da aplicação de exames periódicos anuais ou bianuais nos mais de 500 mil servidores ativos do Executivo Federal.

Os exames periódicos têm como objetivo preservar a saúde dos servidores, minimizar o risco de acidentes nos ambientes de trabalho e identificar e prevenir as doenças ocupacionais.

A medida faz parte da nova política de atenção à saúde ao servidor, que começou a ser implementada pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento no mês passado, após a criação do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS.
REGRAS

Os exames serão aplicados em um intervalo de dois anos para servidores de 18 a 45 anos; anualmente, para os acima de 45 anos; e anualmente ou em intervalos menores, para os servidores expostos a riscos no exercício de suas atividades profissionais.

Os servidores que operam com raios-x ou substâncias radioativas serão submetidos a exames médicos complementares a cada seis meses. Já os expostos a produtos químicos serão ubmetidos a exames específicos determinados pelos ministérios da Saúde e do Trabalho.
Caso o servidor acumule mais de um cargo, dentro do permitido, o exame deverá ser realizado com base na função de maior exposição a riscos nos ambientes de trabalho.
A regulamentação dos exames periódicos prevê a realização de exames clínicos e testes de hemograma completo, glicemia, urina, creatinina, colesterol total e triglicérides, TGO e TGP (identificação problemas no fígado como hepatite).
As servidoras deverão realizar o exame Papanicolau, que previne o câncer do colo do útero. Caso haja dois exames seguidos com resultados normais num intervalo de um ano, o exame poderá ser feito a cada três anos.
Os exames periódicos deverão ser realizados pelos órgãos e poderão ser aplicados por meio dos convênios de saúde já contratados. As despesas com os procedimentos são de total responsabilidade da União e serão encaminhados aos órgãos por meio de dotação orçamentária.
Todo o procedimento ao qual o servidor será submetido ficará registrado no portal SIAPE-SAÚDE e o acesso ao sistema será restrito ao servidor e aos profissionais de saúde que aplicam os exames periódicos. As informações serão tratadas pela área responsável de acordo com as normas de segurança determinadas pelo Conselho Federal de Medicina, preservando o sigilo da informação.
Clique no link abaixo e acesse o texto do Decreto:

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