quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Despacho da CGRH/MS reconhece direito a indenização por extinção de contrato














Nesta quarta-feira o nosso sindicato deu mais um passo importante no reconhecimento por parte do Governo para o pagamento da indenização por extinção do contrato temporário de trabalho. Desta vez a Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde despachou favoravelmente a solicitação contida no ofício SINTSAÚDERJ N.º213/2009.
O despacho já foi enviado a Coordenação Geral de Recursos Humanos da FUNASA para conhecimento e providências cabíveis, entretanto, ainda não se fixou data para o pagamento. Agora vamos intensificar as movimentações aqui em Brasília para assegura-lo.









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