O nosso sindicato vem buscando junto a FUNASA o pagamento da diferença de indenização de campo dos servidores estatutários referente a nove meses do ano 2002.
O pagamento desta parcela estava condicionado a existência de orçamento por parte do Órgão; em audiência realizada entre o nosso sindicato, o Coordenador de Recursos Humanos da FUNASA Joselias Ribeiro da Silva e o Chefe de Gabinete do Presidente da FUNASA acertamos que o valor poderia ser pago com o reconhecimento de dívida e o lançamento do mesmo em exercícios anteriores, uma vez que trata-se de parcela de anos anteriores o que impossibilitava o pagamento em folha normal.
Com isso, no começo da próxima semana, segundo informações do Chefe do SEPAG Dirceu será enviado para as Coordenações Regionais memorando circular determinando o lançamento no módulo de exercícios anteriores, com previsão de pagamento tão logo que seja liberado recursos para pagamento de exercícios anteriores por parte do MPOG, o que esta previsto ocorrer até o final do exercício de 2009.
Nota do Blog
A luta para o reconhecimento deste direito par os servidores estatutários poderá facilitar as nossas ações judiciais que estão na justiça federal buscando o reconhecimento da diferença de indenização de campo, esta é mais uma vitória do SINTSAÚDERJ e do conjunto dos trabalhadores da FUNASA.
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