O nosso sindicato vem desde a decisão do Ministro Presidente do STF Gilmar Mendes que determina o pagamento da insalubridade sobre o salário mínimo, brigando pela manutenção da base de cálculo do adicional de insalubridade da nossa categoria, que até então vem sendo pago sobre o salário básico.
Este mês saiu o Parecer da CONJUR/MPOG que orientou a Secretaria de Recursos Humanos que esta deve seguir a determinação da justiça, ou seja, passar a fazer o pagamento do nosso adicional de insalubridade sobre o salário mínimo.
O nosso sindicato já discutiu com o governo a proposta da edição de uma medida provisória para resolver esta questão, inclusive, esta é a mesma posição da ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que apresentou proposta de redação de texto da medida provisória ao Ministro do Trabalho e Emprego.
O nosso sindicato estará organizando as ações políticas e jurídicas pela manutenção dos nossos direitos, insalubridade é direito, redução não!
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