terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Regra para ressarcimento do Plano de Saúde

Em reunião na Coordenação Regional da FUNASA no Estado do Rio de Janeiro-CORE/RJ, ontem a tarde, dia 22 de janeiro de 2010, a direção do nosso sindicato cobrou da Chefe da Divisão de Recursos Humanos Eliane Paranhos que tomasse uma posição acerca do cumprimento da Portaria do Secretário de Recursos Humanos do MP que dispõem sobre o ressarcimento do plano de saúde.
A Senhora Eliane Paranhos nos informou que já expediu orientação para cumprimento da Portaria da SRH/MPOG, entretanto, que os servidores devem atentar-se que o plano contratado deverá cumprir o termo de referência da Portaria.
Os valores ressarcidos serão os da tabela anexa:

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