quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Rescisão do contrato

Esta semana o nosso sindicato recebeu a Nota Informativa N.º42, da Secretária de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG, neste documento a SRH/MPOG reconsiderou de sua posição, condicionando o pagamento da rescisão contratual a ocorrência de prejuízo aos nossos trabalhadores em conformidade com o Parecer CONJUR/MPOG já divulgado em nosso blog.
Nesta Nota a SRH/MPOG reafirmou a posição já expressa no PARECER CONJUR/MPOG.

Se antecipando a esta decisão o nosso sindicato, formulou um documento para a Coordenação Geral de Recursos Humanos alegando a ocorrência de perda na transição de uma situação para outra, ou seja, da situação de contratado temporário para celetista.

Em sua analise a Coordenação Geral de Recursos Humanos da FUNASA entendeu que houve a ocorrência de perda no caso das férias do ano de 2006, entretanto, condicionou o pagamento a disponibilidade orçamentária.

Agora a luta é por liberação de recurso para pagamento, uma vez que trata de dívida de exercício anterior.




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