No ano passado o Governo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei n.º2203/11, que entre outras iniciativas altera a formúla de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores públicos federais, se a proposta for aprovada o referido adicional deixará de incidir na forma percentual sobre o vencimento para valores fixos que segundo o PL serão os seguintes:
Seção XXIV
Dos Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade
Art. 86. A Lei no8.112, de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres, perigosos ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional, conforme os valores abaixo
:I - grau de exposição mínimo de insalubridade: R$ 100,00;
II - grau de exposição médio de insalubridade: R$ 180,00;
III - grau de exposição máximo de insalubridade: R$ 260,00; e
IV-periculosidade:R$180,00.
Há uma imensa insatisfação na base do funcionalismo público com esta proposta, mas a tramitação do Projeto de Lei agora é incumbência do Relator do Projeto de Lei da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Em relação aos empregados públicos o nosso sindicato ajuizou ação junto a 4ª Vara Federal de Brasília, pedindo que fosse mantida a formúla de cálculo anterior, ou seja, que o adicional continuasse a incidir sobre o salário básico, a qual esta aguardando a sentença do Juiz.
O processo pode ser acompanhado no Site da Justiça Federal de Brasília-DF.
Outra medida que o nosso sindicato adotou foi pedir a inclusão nos autos da Reclamação (RCL6266) no Supremo Tribunal Federal, a fim de levar aquela Corte Suprema a discussão sobre a nossa posição que é a seguinte, na administração pública federal a regra é a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário básico, por analogia a regra prevista na Lei 8112/90, que se aplica aos servidores públicos estatutários, até que haja nova regra deveria ser aplicada a mesma aos empregados públicos da FUNASA.
Recentemente saiu informação na Imprensa sobre o adicional de insalubridade aplicado ao Serventuários da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cabe salientar que trata-se de servidor estatutário do Poder Judiciário Estadual e que as regras são fixadas no Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais, a exemplo do que ocorre no nível federal que são fixados pela Lei de n.º8112/90.
Nenhum comentário:
Postar um comentário