O SINDSPREVRJ esta desesperado e sem capacidade jurídica de representar os trabalhadores da FUNASA e do Ministério da Saúde. Este fato foi o que levou a publicar matéria em seu site tentando desmentir a informação do Ministério do Trabalho e Emprego.
Mas os argumentos não deixam dúvidas que aquele sindicato não pode representar os trabalhadores da FUNASA e nem mesmo os trabalhadores do Ministério da Saúde, pois compete ao Ministério do Trabalho e Emprego garantir o princípio da Unicidade Sindical e conforme já foi publicado em nosso blog o Ministério do Trabalhou reconheceu que o SINDSPREVRJ só representa os trabalhadores da Previdência Social.
Veja aqui neste link o registro do SINDSPREVRJ no MTE, observe que esta escrito no campo de Representação, Categoria: Trabalhador na Previdência Social
Agora eles tentam confundir com a categoria fazendo menção de ter ganho uma ação contra o SINTRASEF, isto nada significa, a verdade é que devem assumir que perderam a representação dos trabalhadores.
Vamos lembrar que Estatuto é escrito por aqueles que criam a entidade sindical e deve ser registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, afim de que a entidade possa ganhar personalidade jurídica, mas só o registro sindical confere a personalidade sindical
O Supremo Tribunal Federal já definiu que o Ministério do Trabalho e Emprego-MTE é quem tem a competência para assegurar que só exista um sindicato em uma mesma base territorial, assim sendo, editou a Súmula 677, colocando um ponto final no assunto, clique no link abaixo e leia a Súmula na Página da Suprema Corte Brasileira:
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