Começará amanhã o prazo para fazer a declaração de Imposto de Renda de 2012, Ano-Calendário 2011. Os companheiros(as) que receberam a indenização por extinção de contrato de trabalho deverão atentar para o detalhe que o respectivo valor só será declarado na declaração do ano de 2013.
Tal afirmativa baseia-se no fato de que embora os trabalhadores tenham recebido tal verba no último dia do ano de 2011 o crédito deste recurso estava previsto para o ano de 2012, ou seja, para os primeiros dias deste ano, logo foi feito o recolhimento do IR na Fonte por parte da FUNASA no em janeiro deste ano.
No caso de algum servidor lançar tal valor em sua declaração deste ano 2011/2012, o mesmo deverá cair na malha fina.
Nenhum comentário:
Postar um comentário