quinta-feira, 17 de maio de 2018

A contagem de tempo para aposentadoria de servidores anistiados


O presente artigo possui como finalidade discorrer sobre a possibilidade de o servidor público que retornou ao cargo anteriormente ocupado por força da anistia concedida nos termos da Lei 8.878/1994, a qual teve origem na Medida Provisória 473/1994, contar o período de afastamento, em virtude da indevida demissão, para fins de aposentadoria.

Inicialmente, far-se-á uma análise do conceito de anistia, bem como dos motivos que levaram a edição da Medida Provisória 473/1994.

A anistia constitui um benefício, perdão coletivo ou medida de clemência do poder público aos agentes de crimes, geralmente políticos, pela qual se declara extinta a culpa ou se releva a pena, apagando-se-lhes os efeitos da condenação e reintegrando-os no pleno gozo de seus direitos[1], do grego amnestía, esquecimento; daí amnésia[2].

No caso discutido, a anistia foi concedida aos servidores públicos que foram indevidamente demitidos no período de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992. As referidas demissões ocorreram sem observância de preceitos básicos constitucionais, tais como a legalidade e a motivação.

Nesse sentido, convém destacar trecho da exposição de motivos da...

Nenhum comentário: