terça-feira, 29 de maio de 2018

Concedida liminar ao SINTSAUDERJ para que seja fornecido EPI



O Juiz Federal Mauro Souza Marques da Costa, Titular da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar em sede de Ação Civil Pública ajuizada pelo SINTSAUDERJ para que sejam fornecidos equipamentos de proteção individual para todos os trabalhadores em combate as endemias no Estado do Rio de Janeiro.

A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da Justiça.

Esta decisão reafirma a importância do debate realizado em nosso seminário de Saúde do Trabalhador, não podemos continuar perdendo a nossa saúde e muitas vezes a vida em nosso trabalho de combate as endemias, este é um grande passo na garantia da saúde do trabalhador, ainda é de fundamental importância que o nosso empregador custei também integralmente o nosso plano de saúde, o que vamos buscar na justiça, afirmou Sandro Cezar, Secretário Geral do SINTSAUDERJ e Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT-CNTSS/CUT.

Ainda segundo a Diretora do nosso sindicato Luiza de Fátima Dantas é necessário continuarmos a debater o tema no fórum de saúde do trabalhador da FIOCRUZ, no Conselho Estadual de Saúde e em outros espaços de representação que o SINTSAUDERJ está presente. 

Em nosso seminário foi aprovado ainda que o sindicato busque junto ao Ministério da Saúde a realização de exame periódico com exames específicos que possam comprovar a existência de contaminação dos trabalhadores que atuam no combate as endemias, cujo o pedido já foi encaminhado pelo SINTSAUDERJ. 

A ação foi ajuizada pelos advogados do SINTSAUDERJ Ferdinando Nobre e Aderson Bussinger do Escritório Cezar Brito Associados.


Clique na imagem e leia a o inteiro teor da decisão judicial.

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