Hoje, também foi confirmado o lançamento dos valores retroativos do auxílio pré escolar na folha de pagamento, vale ainda lembrar que tal auxílio deixou de ser pago em janeiro deste ano e que os valores atrasados serão pagos em uma única parcela, que sairá no próximo pagamento no começo do mês de agosto.
sexta-feira, 13 de julho de 2007
Leia o texto do Ofício do SINTSAÚDE RJ sobre a aplicação do decreto da majoração da diária na indenização de campo.
Ofício SINTSAÚDE N.º213/2007
A Sua Senhoria o Senhor
Emival Ferreira da Silva
Coordenador Geral de Recursos Humanos da Fundação Nacional de Saúde
O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Preventiva e Combate as Endemias no Estado do Rio de Janeiro-SINTSAÚDE RJ, entidade representativa dos servidores da Fundação Nacional de Saúde, vem pelo presente expor e solicitar o que segue:
O Senhor Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS), editou as Portarias N.º03/2007 e 11/2007, cedendo servidores da Fundação Nacional de Saúde lotados em diversas municipalidades do Estado do Rio de Janeiro para atuar no Município do Rio de Janeiro, em virtude da gravidade do Quadro Epidemiológico durante o evento esportivo, PAN 2007, sendo na mesma ocasião lançada ampla campanha publicitária para a prevenção daquela doença pelo Ministério da Saúde, denominada PAN SEM DENGUE.
No último dia 07 de julho de 2007, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva publicou o Decreto de N.º6145, que dispõe sobre os valores das diárias no Município do Rio de Janeiro até agosto de 2007, em decorrência dos Jogos Pan-Americanos. O presente decreto fixa no art.1º , a majoração dos valores das diárias no percentual de cem por cento(100%), in verbis:
“Art. 1º Ficam majorados, até 30 de agosto de 2007, em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo do Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro.”
A Lei de n.º8.270/91, fixa em seu art.15 que a indenização de campo criada pelo art.16 da Lei de n.º 8.216, de 1991 é fixada em nove mil cruzeiros e será reajustada pelo poder executivo na mesma data e percentual de revisão de valores de diárias.
Logo não há duvida de qualquer majoração que vier a sofrer a diária concedida aos servidores do Poder Executivo, deverá incidir também sobre a referida indenização de campo, ainda mais que no caso em comento, a aplicação da majoração da diária deverá observar o parâmetro estabelecido no respectivo decreto que é ser o servidor deslocado para atividades referentes ao PAN 2007, caso em que se enquadram os agentes de combate as endemias, agentes de saúde pública e guardas de endemias, cedidos por força de Portaria da autoridade competente para praticar o ato.
Cabe ainda ressaltar que já foi reconhecido pela administração pública federal o dever de manter a correlação dos percentuais de equivalência da indenização de campo com a diária “D”, ou seja, d indenização de campo ser o valor equivalente a 46,875% da referida diária.
Assim sendo, vimos por meio deste solicitar a esta Coordenação Geral de Recursos Humanos que determine a Chefe da Divisão de Recursos Humanos deste Órgão no Estado do Rio de Janeiro a majoração da referida indenização de campo em igual percentual ao que incidirá sobre a diária “D”, para os servidores e empregados públicos cedidos ao Município do Rio de Janeiro, localidade em que acontecerá o PAN 2007. Por fim pede esta entidade sindical, que o valor da indenização de campo para os trabalhadores em questão seja fixado em R$ 53,70, no período compreendido entre data da publicação do decreto de N.º6.145 e o dia 30 de agosto de 2007.
N.Termos,
P. deferimento.
Sandro Alex de Oliveira Cezar
José Ribamar de Lima
Secretaria Geral do SINTSAÚDE RJ
A Sua Senhoria o Senhor
Emival Ferreira da Silva
Coordenador Geral de Recursos Humanos da Fundação Nacional de Saúde
O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Preventiva e Combate as Endemias no Estado do Rio de Janeiro-SINTSAÚDE RJ, entidade representativa dos servidores da Fundação Nacional de Saúde, vem pelo presente expor e solicitar o que segue:
O Senhor Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS), editou as Portarias N.º03/2007 e 11/2007, cedendo servidores da Fundação Nacional de Saúde lotados em diversas municipalidades do Estado do Rio de Janeiro para atuar no Município do Rio de Janeiro, em virtude da gravidade do Quadro Epidemiológico durante o evento esportivo, PAN 2007, sendo na mesma ocasião lançada ampla campanha publicitária para a prevenção daquela doença pelo Ministério da Saúde, denominada PAN SEM DENGUE.
No último dia 07 de julho de 2007, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva publicou o Decreto de N.º6145, que dispõe sobre os valores das diárias no Município do Rio de Janeiro até agosto de 2007, em decorrência dos Jogos Pan-Americanos. O presente decreto fixa no art.1º , a majoração dos valores das diárias no percentual de cem por cento(100%), in verbis:
“Art. 1º Ficam majorados, até 30 de agosto de 2007, em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo do Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro.”
A Lei de n.º8.270/91, fixa em seu art.15 que a indenização de campo criada pelo art.16 da Lei de n.º 8.216, de 1991 é fixada em nove mil cruzeiros e será reajustada pelo poder executivo na mesma data e percentual de revisão de valores de diárias.
Logo não há duvida de qualquer majoração que vier a sofrer a diária concedida aos servidores do Poder Executivo, deverá incidir também sobre a referida indenização de campo, ainda mais que no caso em comento, a aplicação da majoração da diária deverá observar o parâmetro estabelecido no respectivo decreto que é ser o servidor deslocado para atividades referentes ao PAN 2007, caso em que se enquadram os agentes de combate as endemias, agentes de saúde pública e guardas de endemias, cedidos por força de Portaria da autoridade competente para praticar o ato.
Cabe ainda ressaltar que já foi reconhecido pela administração pública federal o dever de manter a correlação dos percentuais de equivalência da indenização de campo com a diária “D”, ou seja, d indenização de campo ser o valor equivalente a 46,875% da referida diária.
Assim sendo, vimos por meio deste solicitar a esta Coordenação Geral de Recursos Humanos que determine a Chefe da Divisão de Recursos Humanos deste Órgão no Estado do Rio de Janeiro a majoração da referida indenização de campo em igual percentual ao que incidirá sobre a diária “D”, para os servidores e empregados públicos cedidos ao Município do Rio de Janeiro, localidade em que acontecerá o PAN 2007. Por fim pede esta entidade sindical, que o valor da indenização de campo para os trabalhadores em questão seja fixado em R$ 53,70, no período compreendido entre data da publicação do decreto de N.º6.145 e o dia 30 de agosto de 2007.
N.Termos,
P. deferimento.
Sandro Alex de Oliveira Cezar
José Ribamar de Lima
Secretaria Geral do SINTSAÚDE RJ
quinta-feira, 12 de julho de 2007
1.º Parcela do atrasado da insalubridade já foi lançada
No dia de hoje(12/07) foi confirmado pelo Coordenador Geral de Recursos Humanos da Fundação Nacional de Saúde que a primeira parcela do retroativo do adicional de insalubridade sairá no próximo pagamento, sendo cada uma das parcelas de R$ 353,54. O parcelamento foi feito em três vezes, sendo o último para o mês de outubro.
Indenização de campo: Será pago valor dobrado para os servidores da Força Tarefa
O nosso sindicato obteve do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão Paulo Bernardo a majoração da indenização de campo para os trabalhadores que trabalham na Força Tarefa PAN SEM DENGUE, no percentual de 100% do valor que vem sendo pago para os trabalhadores atualmente, com isso a indenização será de R$53,70 por dia no período compreendido entre os dias 03 de julho à 30 de agosto de 2007.
Esta iniciativa surgiu após a discussão da necessidade de manutenção do pessoal deslocado para atuar na área do PAN até o dia 30 de agosto de 2007. Ficou assegurado que os trabalhadores que desejarem retornar aos seus Municípios poderão faze-lo. Após o termino do prazo da vigência da portaria, ou seja, dia 31 de julho do ano em curso. O mais importante é que já ficou acertado com a Coordenação Geral de Recursos Humanos em Brasília, que os lançamentos destes valores serão feitos junto ao Setor do pagamento aqui em na Presidência. Esta decisão visa assegurar que não haverá problema para o pagamento do adicional de insalubridade e do auxílio pré escolar. Clique no link abaixo e leia o texto do decreto.
Esta iniciativa surgiu após a discussão da necessidade de manutenção do pessoal deslocado para atuar na área do PAN até o dia 30 de agosto de 2007. Ficou assegurado que os trabalhadores que desejarem retornar aos seus Municípios poderão faze-lo. Após o termino do prazo da vigência da portaria, ou seja, dia 31 de julho do ano em curso. O mais importante é que já ficou acertado com a Coordenação Geral de Recursos Humanos em Brasília, que os lançamentos destes valores serão feitos junto ao Setor do pagamento aqui em na Presidência. Esta decisão visa assegurar que não haverá problema para o pagamento do adicional de insalubridade e do auxílio pré escolar. Clique no link abaixo e leia o texto do decreto.
Parabenizamos aos trabalhadores que acreditaram na força do nosso sindicato. SINTSAÚDE RJ, 19 anos de luta, quem conhece confia!
segunda-feira, 2 de julho de 2007
Indenização de Campo: Será paga em folha suplementar até sexta-feira
Na manhã do dia de hoje(02/07), o Coordenador Geral de Recursos Humanos Emival Ferreira da Silva deu resposta a solicitação que o nosso sindicato fez na semana passada, para que a indenização de campo que não constava no contracheque de vários servidores, fosse paga extra-folha. Assim sendo, o Senhor Emival Silva disse que as indenizações de campo destes servidores serão pagas em conta corrente até sexta-feira.
Mais uma vitória da nossa categoria!!!
SINTSAÚDE RJ, 18 anos de luta, quem conhece confia!!!
quarta-feira, 27 de junho de 2007
Veja resposta do STF sobre ADI 2135
----- Original Message -----
From: SES
To: sandrocezar13@uol.com.br
Sent: Wednesday, June 27, 2007 1:03 PM
Subject: RES: ADIN 2135
Senhor Sandro;
A ADI 2135 foi levada a julgamento no dia 22/6/2006, sendo que o Min. Cezar Peluso pediu vista dos autos.
O referido Ministro devolveu os autos para julgamento em 26/6/2007 e agora é necessário o reagendado no Calendário.
Sendo assim, sugerimos que se façam consultas periódicas ao Calendário de Julgados (http://www.stf.gov.br/processos/calendario/calendariojulgamento.asp) de modo a acompanhar o agendamento do processo de interesse.
Desde já informamos que o processo não será levado a julgamento nessas últimas sessões do semestre dada a quantidade de processos criminais e outros pedidos de preferência, e provavelmente será agendada para agosto.
Sugerimos, então, a consulta do calendário por volta da última semana de julho, quando estaremos divulgando o calendário de agosto.
Atenciosamente.
Márcia Lopes Pereira
Secretaria das Sessões
De: Webmaster Enviada em: quarta-feira, 27 de junho de 2007 12:42Para: SESAssunto: ENC: ADIN 2135
Prezada Senhora,
Encaminho para providências.
Atenciosamente,
Webmaster.
De: Sandro Alex de Oliveira Cezar [mailto:sandrocezar13@uol.com.br] Enviada em: terça-feira, 26 de junho de 2007 20:45Para: WebmasterAssunto: ADIN 2135
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2007
O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Preventiva e Combate as Endemias no Estado do Rio de Janeiro-SINTSAÚDE RJ vem pelo presente solicitar informações sobre a data em que será julgada ADI 2135.
Sem mais ficamos no aguardo do pronunciamento de V.Exc.ª.
Sandro Alex de Oliveira Cezar
Secretário Geral do SINTSAÚDE RJ
sábado, 23 de junho de 2007
Receba o Boletim SINTSAÚDE ON LINE
Para receber o Boletim SINTSAÚDE ON LINE escreva para sandrocezar13@uol.com.br
Fechamento antecipado de folha atrapalha pagamento de pré escolar
Segundo informações do Coordenador Geral de Recursos Humanos Emival Ferreira da Silva o auxílio pré escolar só não foi lançado na folha de pagamento deste mês por conta da antecipação do fechamento da folha, que ocorreu no dia 15 de junho, com isso ficou acertado que será pago somente na próxima folha, inclusive, com todos os valores retroativos ao mês de janeiro.
Hemival disse ainda que os trabalhadores na realidade teriam vantagens com este atraso, uma vez que caso fosse restabelecido esta vantagem junto com o 13. º salário, os salários dos servidores sofreriam descontos do IR (Imposto de Renda). O mesmo problema também acabou atingindo o pagamento dos valores do retroativo da insalubridade. Segundo avaliação do nosso sindicato a Coordenação Regional do Rio de Janeiro, acabou atrapalhando o pagamento, pelo excesso de burocracia que criou para lançar os valores em folha de pagamento.
Dirigentes do SINTSAÚDE falam com Lula sobre pauta de reivindicação
Os dirigentes do nosso sindicato foram ao Palácio do Planalto durante uma solenidade ocorrida na quarta-feira (20/06) e aproveitaram a oportunidade para falar com o Presidente da República sobre o reajuste salarial da categoria. Na oportunidade o Presidente disse que falará com o Ministro Paulo Bernardo sobre o assunto.
O Presidente disse que tem um grande carinho pela categoria e que nunca esquecerá o que os nossos trabalhadores fizeram por ele durante as eleições.
Sindicato cobra Posição de Ministro e do Presidente da FUNASA
Nesta semana o nosso sindicato esteve com o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG Paulo Bernardo (a esquerda) e com o Presidente da Fundação Nacional de Saúde Danilo Forte para cobrar uma posição sobre a pauta de reivindicação da categoria. O encontro ocorreu durante a sanção do PL que trata do FUNDEB no Palácio do Planalto.
O Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão afirmou que o governo está próximo de encontrar uma solução para atender a reivindicação da campanha salarial da categoria. Disse que a reivindicação é justa e que os técnicos do Governo devem apresentar uma proposta para os trabalhadores em curto espaço de tempo. Outro assunto que foi tratado com estas autoridades foram os rumores sobre o fim da indenização de campo, o Ministro disse que o governo não cogita tomar tal medida e que está sendo confeccionado um decreto para dirimir qualquer dúvida quanto ao pagamento deste direito dos trabalhadores da Fundação Nacional de Saúde. O SINTSAÚDE descobriu o número do processo sobre a indenização de campo, para acessar basta acessar o link abaixo:
http://cprodweb.planejamento.gov.br/consulta_externa.asp?cmdCommand=Buscar&ProcCodProcedencia=300360&ProtNumProtocolo=4500002494200761
sábado, 16 de junho de 2007
Câmara aprova criação dos cargos públicos de agentes de saúde
Conforme havia se comprometido, semana passada em audiência, com a comissão do Sindicato dos Trabalhadores na Saúde-SINTSAÚDE RJ, o presidente da Câmara Municipal de Nova Iguaçu, Jorge Marotte (DEM), representado na sessão de ontem pelo vereador Fausto 100% (PPS), colocou em votação, em regime de Urgência Especial, a mensagem do prefeito que cria 1.373 cargos públicos de agentes comunitários de saúde em Nova Iguaçu. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos 16 vereadores presentes.
Os trabalhadores lotaram o plenário da Casa para acompanhar a votação. Há duas semanas os agentes esperavam pelo envio da mensagem à Câmara. “Na verdade, a regulamentação do trabalho destas pessoas, conhecidas como mata-mosquitos, é uma exigência da Lei federal 11.350. Nossa cidade conta, mais ou menos, com 400 agentes comunitários de saúde que trabalhavam sem nenhuma regulamentação”, diz Marotte.
Com a criação dos cargos, a prefeitura irá efetivar os 400 agentes que já trabalham na função, contratados por cooperativas, e realizar concurso para o preenchimento das demais vagas. A carga horária é de 40 horas semanais, com salário de R$ 500. Os agentes trabalharão em atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, desenvolvidas conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o próprio líder de governo, vereador Xandrinho, a mensagem não contempla algumas reivindicações da categoria. “Eles terão agora que negociar questões como insalubridade, vale transporte e salário de R$ 570”. disse.
Na mesma sessão foi aprovada mensagem do prefeito que aumenta de R$500 para R$570 o salário dos agentes de combate a endemias. A mensagem para regulamentação da atividade destes trabalhadores ainda não tem data para ser enviada à Câmara.
Os trabalhadores lotaram o plenário da Casa para acompanhar a votação. Há duas semanas os agentes esperavam pelo envio da mensagem à Câmara. “Na verdade, a regulamentação do trabalho destas pessoas, conhecidas como mata-mosquitos, é uma exigência da Lei federal 11.350. Nossa cidade conta, mais ou menos, com 400 agentes comunitários de saúde que trabalhavam sem nenhuma regulamentação”, diz Marotte.
Com a criação dos cargos, a prefeitura irá efetivar os 400 agentes que já trabalham na função, contratados por cooperativas, e realizar concurso para o preenchimento das demais vagas. A carga horária é de 40 horas semanais, com salário de R$ 500. Os agentes trabalharão em atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, desenvolvidas conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o próprio líder de governo, vereador Xandrinho, a mensagem não contempla algumas reivindicações da categoria. “Eles terão agora que negociar questões como insalubridade, vale transporte e salário de R$ 570”. disse.
Na mesma sessão foi aprovada mensagem do prefeito que aumenta de R$500 para R$570 o salário dos agentes de combate a endemias. A mensagem para regulamentação da atividade destes trabalhadores ainda não tem data para ser enviada à Câmara.
Fonte: CMNI
Esta é mais uma vitória do SINTSAÚDE RJ!
18 anos de história, quem conhece confia!
sexta-feira, 15 de junho de 2007
Contagem do tempo especial do período anterior ao RJU
No último dia 30 de maio de 2006, o Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão Sérgio Arbulu Mendonça assinou a Orientação Normativa N.º03, de 18 de maio de 2007, que estabelece contagem de tempo especial para os servidores que eram celetistas antes do advento da Lei de n.º 8112/90.
Você servidor da Carreira da Seguridade Social para conhecer o seu direito, procure o nosso sindicato. Já no caso dos empregados públicos só confirma a nossa afirmação de que a nossa aposentadoria é especial.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Recursos Humanos
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 03 , DE 18 DE MAIO DE 2007.
Estabelece orientação sobre a contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria ao servidor que exerceu, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, até a edição da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, consoante o Acórdão 2008/2006 – TCU – Plenário, publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 do Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007 (Anexo II), considerando o disposto no Decreto nº 99.177, de 15 de março de 1990, alterado pelo Decreto nº 99.210, de 16 de abril de 1990, e tendo em vista o Acórdão 2008/2006 – TCU – Plenário, publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º. A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, passa a adotar as orientações contidas no Acórdão 2008/2006 – TCU – Plenário, publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2006, que trata de assunto relacionado à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria de servidor público que exerceu atividades insalubres, penosas e perigosas, no serviço público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, de que trata o Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.
Art. 2º. O servidor público que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, no período anterior à vigência da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tem direito à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria.
Art. 3º. Para o período posterior ao advento da Lei nº 8.112, de 1990, é necessária a regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição Federal, que definirá os critérios e requisitos para a respectiva aposentadoria.
Art. 4º. Para efeito de aplicação do Acórdão 2008/2006 – TCU – Plenário, há que se observar as tabelas de conversão utilizadas para o cálculo de idênticas aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS, correspondentes aos respectivos períodos de exercício do servidor público nas condições ali previstas.
Art. 5º. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Recursos Humanos
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 03 , DE 18 DE MAIO DE 2007.
Estabelece orientação sobre a contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria ao servidor que exerceu, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, até a edição da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, consoante o Acórdão 2008/2006 – TCU – Plenário, publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 do Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007 (Anexo II), considerando o disposto no Decreto nº 99.177, de 15 de março de 1990, alterado pelo Decreto nº 99.210, de 16 de abril de 1990, e tendo em vista o Acórdão 2008/2006 – TCU – Plenário, publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º. A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, passa a adotar as orientações contidas no Acórdão 2008/2006 – TCU – Plenário, publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2006, que trata de assunto relacionado à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria de servidor público que exerceu atividades insalubres, penosas e perigosas, no serviço público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, de que trata o Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.
Art. 2º. O servidor público que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, no período anterior à vigência da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tem direito à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria.
Art. 3º. Para o período posterior ao advento da Lei nº 8.112, de 1990, é necessária a regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição Federal, que definirá os critérios e requisitos para a respectiva aposentadoria.
Art. 4º. Para efeito de aplicação do Acórdão 2008/2006 – TCU – Plenário, há que se observar as tabelas de conversão utilizadas para o cálculo de idênticas aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS, correspondentes aos respectivos períodos de exercício do servidor público nas condições ali previstas.
Art. 5º. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
Contas do reajuste salarial estão prontas
O nosso sindicato vem acompanhando e participando da discussão sobre o reajuste salarial, desde o lançamento da campanha salarial, ocasião em que realizamos um grande movimento no Rio de Janeiro, com passeata e ato público.
Após a entrega do documento pedindo reajuste salarial no ato de lançamento do projeto "Levanta âncoras Brasil" o Presidente enviou ofício para o Ministro Paulo Bernardo, conforme já divulgado no blog.
A novidade do momento é a seguinte o levantamento de índices e impacto para concessão da nossa equiparação salarial já esta pronto. Clique aqui:http://cprodweb.planejamento.gov.br/consulta_externa.asp?cmdCommand=Buscar&ProcCodProcedencia=1261896&ProtNumProtocolo=3000001685200784
quinta-feira, 14 de junho de 2007
SINTSAÚDE faz convênios com Universidades da Zona Oeste
O SINTSAUDE RJ fechou nesta semana convênios com as Universidades Bezerra de Araújo e FEUC. Também fechamos convênio com o curso SOS Computadores.
Estes convênios objetivam a concessão de descontos para os nossos associados.
Para a utilização dos convênios os nossos associados deverão comparecer nas sedes dos nossos sindicatos para pegar a declaração de associação a nossa entidade.
Aproveitámos o ensejo para informar que estamos a procura de outras instituições para realizarmos convênios.
A nossa entidade estará recebendo sugestões dos associados sobre convênios nas diversas regiões do Estado. Mande sua sugestão para o seguinte e-mail: sintsauderj@gmail.com
segunda-feira, 11 de junho de 2007
SINTSAÚDE faz convênio com a UNIG
O nosso sindicato fechou convênio com a Universidade(UNIG), que fica situada na Estrada de Madureira, em Nova Iguaçu. O acordo celebrado entre o SINTSAÚDE e a UNIG garante que os nossos associados terão direito a descontos nas mensalidades para cursar cursos daquela universidade, quer seja de graduação ou mesmo de especialização.
Os associados para obterem tais descontos deverão entrar em contato com o SINTSAÚDE, a fim de que seja emitido documento comprobatórios da condição de associado a nossa entidade sindical, assegurando assim mais este benefício para a nossa categoria.
Os demais campus da Universidade deverão ser dotados de tais descontos nas mensalidades, faltando ainda definição por parte da UNIG, de quando passará vigir tal vantagem para as outras unidades.
ADIN 2135: Levará categoria ao RJU afirma MPOG
O Dr. Antônio de Padua Casela do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão afirmou que a esperada declaração de inconstitucionalidade de EC 19/98, levará o enquadramento da nossa categoria ao regime jurídico único(RJU).
A afirmação foi feita durante a audiência realizada no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quando o nosso sindicato foi naquele Ministério tratar da mudança no texto do documento que tratava da assinatura da carteira.
O Dr. Casela afirmou que já é conhecida pelo governo a combatividade da categoria e que esta decisão não pode ser interpretada de outra forma.
A afirmação foi feita durante a audiência realizada no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quando o nosso sindicato foi naquele Ministério tratar da mudança no texto do documento que tratava da assinatura da carteira.
O Dr. Casela afirmou que já é conhecida pelo governo a combatividade da categoria e que esta decisão não pode ser interpretada de outra forma.
domingo, 10 de junho de 2007
Dirigente do SINTSAÚDE é eleito para a Direção da CNTSS/CUT
Nos últimos dias 06,07,08 e 09 de junho de 2007, foi realizado na Cidade de Guarulhos-São Paulo o IV Congresso da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores-CNTSS-CUT.
Na oportunidade o nosso sindicato foi representado pelos companheiros Sandro Alex de Oliveira Cezar, Sebastião Wagner Berriel, José Ribamar de Lima e Rogério dos Reis Souza Braga. O Congresso contou com a presença de 370 delegados dos diversos sindicatos que compõem a base da seguridade social de todos País.
Neste Congresso também foi eleita a nova direção da CNTSS/CUT para o triênio 2007/2010. Nesta eleição o companheiro Sandro Alex de Oliveira Cezar do SINTSAÚDE RJ foi eleito para a direção executiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social.
quinta-feira, 7 de junho de 2007
Audiência com o Presidente da FUNASA define pagamento da insalubridade
(Da esquerda para a direita: Saquinho,Ribamar, José Antônio(Grande), Sandro Cezar, Dr. Danilo Presidente da FUNASA, Rogério, Emival Silva (Coordenador de Recursos Humanos), Pedro Paulo (Chefe de Gabinete), Elieser Queiroz e Marcos Almeida)
O SINTSAÚDE RJ foi recebido em audiência pelo Presidente da FUNASA Danilo Fortes para discutir o pagamento do retroativo do adicional de insalubridade. Na discussão ficou definido pelo Presidente que serão pagos os valores relativos ao retroativo da insalubridade desde que parcelado.
Outro tema que foi debatido foi a retomada das ações de combate e controle das endemias pela Fundação Nacional de Saúde. O Presidente expressou posição favorável e disse que são de grande importância as atividades que o SINTSAÚDE vem realizando para que isto aconteça, terminou a sua fala parabenizando o nosso sindicato pela luta que vem travando pela valorização e reconhecimento dos servidores da Fundação Nacional de Saúde.
O Presidente Danilo solicitou que o nosso sindicato entregue uma proposta de criação da Força Nacional de Vigilância em Saúde.
O ponto mais alto do debate foi quando o nosso sindicato disse para o Dr.Danilo que já avançamos muito durante o mandato do Governo Lula que agora o nosso maior objetivo é mudança do regime, ou seja, que os nossos trabalhadores sejam enquadrados no RJU o quanto antes.
O Presidente Danilo solicitou que o nosso sindicato entregue uma proposta de criação da Força Nacional de Vigilância em Saúde.
O ponto mais alto do debate foi quando o nosso sindicato disse para o Dr.Danilo que já avançamos muito durante o mandato do Governo Lula que agora o nosso maior objetivo é mudança do regime, ou seja, que os nossos trabalhadores sejam enquadrados no RJU o quanto antes.
quarta-feira, 6 de junho de 2007
Horário Corrido será mantido para a Força Tarefa
Na manhã de hoje(06/06), a direção do SINTSAÚDE RJ participou de audiência com o Coordenador Regional da FUNASA Marcos Muffareg, com o Coordenador do Combate a Dengue no Estado Clodoaldo Novaes e com representação do Municipio do Rio de Janeiro, na Sede da Secretaria Estadual de Saúde.
Na reunião a direção do nosso sindicato cobrou o cumprimento do acordo, registrou ainda os diversos problemas que estão ocorrendo na gestão de mão de obra da FUNASA cedida a Prefeitura do Rio de Janeiro.
Após ampla discussão ficou acertado que o horário corrido será mantido, inclusive, para os servidores que estão cedidos aos Estado trabalham no Municipio do Rio de Janeiro.
Esta é mais um vitória daqueles que acreditam na luta...
sexta-feira, 1 de junho de 2007
Adicional de Insalubridade

Na manhã do dia de ontem(31/05) o SINTSAÚDE foi recebido em audiência na Presidência da FUNASA, pelo Presidente do Orgão Dr.Danilo Forte, pelo Coordenador Geral de Recursos Humanos da FUNASA Hemival Ferreira da Silva e pelo Chefe de Gabinete da Presidência Pedro Paulo.
Na oportunidade foi informado pelo Coordenador de Recursos Humanos da FUNASA que a área financeira da disse que não há recursos para pagamento da diferença da insalubridade, uma vez que não teria previsão orçamentaria.
A direção do nosso sindicato afirmou que já havia construído um acordo com o Departamento de administração e com próprio Coordenador de Recursos Humanos e que agora não via motivos para retrocesso nesta questão.
Em seguida o Presidente Danilo Fortes determinou que fosse feito o pagamento, disse mais , que se necessário a FUNASA deveria buscar suplementação orçamentaria para pagar os valores devidos aos trabalhadores, desde que parcelado.
Ao final da reunião ficou acertado que seria confeccionado um ofício ao Ministério do Planejamento pedindo autorização para que o pagamento fosse feito parceladamente em três vezes, o que ocorreu conforme comprovado no documento acima. Após o termino da reunião dirgimo-nos a SRH/MPOG, aonde fómos recebidos em audiência pelo Dr.Antônio Casela Diretor do Departamento de Legislação e Aplicação de Normas, que disse que determinaria o pagamento desde que fosse parcelado.
O SINTSAÚDE levou o documento em mãos para a Secretaria de Recursos Humanos pedindo que fosse autorizado o pagamento, com isso, ficou acertado que o pagamento poderá ser feito na próxima folha.
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